Profissionais liberais não são obrigados a contribuir
para a Previdência Social e podem direcionar o
dinheiro para investimentos que vão garantir uma
renda mensal na aposentadoria. Mas os fundos de
previdência privada substituem as contribuições para
o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?
A aposentadoria do INSS, impactada pelo fator
previdenciário ­índice que reduz o benefício de quem
se aposenta cedo­, é pequena, afastando o interesse de parte dos profissionais.
Mas, por outro lado, o instituto oferece outros pagamentos em caso de
incapacidade de trabalho que dificilmente são encontrados em planos
privados. Neste caso, a contribuição ao INSS poderia funcionar como um
"seguro", tanto para quem tem carteira assinada como para os profissionais
liberais.
DOENÇA OU
ACIDENTE
Um desses "seguros" é o
auxílio­doença,
benefício pago aos
segurados que precisam
se afastar do trabalho
por mais de 15 dias por
motivo de doença ou
acidente.
O valor equivale a 91%
do salário de benefício
(média dos salários do
trabalhador limitada ao
teto da Previdência,
atualmente em R$4.390,24) e é pago
enquanto o trabalhador
estiver afastado, após
análise feita por um
perito do INSS.
Esse auxílio não exige
carência mínima de
pagamentos. Ou seja, se
o autônomo fizer uma
contribuição hoje e
amanhã se acidentar
terá direito ao benefício
se ficar afastado do
trabalho por mais de
duas semanas.
Se a incapacidade for
permanente, o
trabalhador passará a
receber a aposentadoria
por invalidez. Nesse
caso, a carência é de um
ano e o pagamento é
correspondente a 100%
do salário de benefício.
Caso o segurado fique
incapacitado para a
atividade que exercia, mas puder trabalhar em
outro ramo, poderá ter
o auxílio­acidente,
espécie de indenização
paga até a sua
aposentadoria. O valor
equivale a 50% do
salário de benefício que
deu origem ao auxíliodoença.
Em caso de morte do
trabalhador, os
dependentes terão
direito à pensão. O
benefício é pago ao
cônjuge
indefinidamente,
independentemente de
sua idade, número de
filhos e tempo de
contribuição.
SALÁRIO­ MATERNIDADE
Há ainda o salário­ maternidade, recebido
durante quatro meses a
partir do 8º mês de
gravidez ou da data do
nascimento da criança. Também têm direito ao benefício as mulheres e os
homens que adotarem uma criança.
A carência é de dez meses para contribuintes individuais ­não existe esse tipo
de restrição para trabalhadores com carteira assinada.
Há ainda outra diferença entre autônomos e empregados formais. O
pagamento a quem tem carteira assinada é limitado ao teto do salário dos
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Para autônomos, o limite é o salário de contribuição.

Fonte: Folha S. Paulo, 02 de dezembro de 2014.