O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria nº 1.927 no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (11) que fixa orientações para combater a discriminação de pessoas com HIV e aids nos locais de trabalho. 

A portaria estabelece que é prática discriminatória exigir dos trabalhadores, incluindo os migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho, testes para HIV ou quaisquer outras formas de diagnóstico. Além disso, testes diagnósticos devem ser voluntários e livres de coerção - nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico.

Não pode haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores, em particular as pessoas que buscam e as que se candidatam a um emprego, em razão do seu estado sorológico relativo ao HIV, real ou suposto, ou do fato de pertencerem a regiões do mundo ou a segmentos da população considerados sob maior risco ou maior vulnerabilidade à infecção pelo HIV.

De acordo com as orientações, os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não devem comprometer o acesso ao emprego, estabilidade, segurança no emprego ou oportunidades para o avanço profissional. Os trabalhadores, incluindo os migrantes, os desempregados e os candidatos a emprego, não devem ser coagidos a fornecer informações relacionadas ao HIV sobre si mesmos ou outros.

O trânsito dos trabalhadores migrantes ou daqueles que pretendem migrar em função do emprego não deve ser impedido com base no seu status sorológico para o HIV.

O ambiente de trabalho deve ser seguro e salubre, a fim de prevenir a transmissão do HIV no local de trabalho. Quando existir a possibilidade de exposição ao HIV no local de trabalho, os trabalhadores devem receber informação e orientação sobre os modos de transmissão e os procedimentos para evitar a exposição e a infecção. As medidas de sensibilização devem enfatizar que o HIV não é transmitido por simples contato físico e que a presença de uma pessoa vivendo com HIV não deve ser considerada como uma ameaça no local de trabalho.

De acordo com a portaria, o estado sorológico de HIV não pode ser causa de demissão, e as ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV e à aids devem ser tratadas da mesma maneira que as ausências por outros motivos de saúde.

Às pessoas com doenças relacionadas ao HIV não deve ser negada a possibilidade de continuar a realizar seu trabalho enquanto são clinicamente aptas a fazê-lo. Além disso, devem ser estimuladas medidas para realocá-las em atividades adaptadas às suas capacidades, apoiada sua requalificação profissional para o caso de procurarem outro trabalho ou facilitar o seu retorno ao trabalho.

Deverão ainda ser tomadas medidas no local de trabalho, ou através dele, para reduzir a transmissão do HIV e atenuar o seu impacto.

A portaria cria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho (CPPT – Aids), com o objetivo de desenvolver esforços para reforçar as políticas e programas nacionais, inclusive no que se refere à segurança e saúde no trabalho, ao combate à discriminação e à promoção do trabalho decente, bem como verificar o cumprimento da norma.

Fonte: G1,11 de dezembro de 2014.