Se até pouco tempo atrás, a Justiça do Trabalho recebia com raridade os processos onde o uso das redes sociais era objeto de defesa ou acusação, agora, as ações nesse sentido já denotam uma nova realidade. Elas surgem com mais frequência, desde casos leves até os mais graves. 

Isso porque a popularização das redes sociais vem moldando novas formas de relacionamento entre colaboradores e empresas, e o reflexo disso é a necessidade de um maior entendimento de ambas partes quanto ao seu uso e limites. 

Há poucos dias, o caso de uma jovem norte-americana trouxe à tona o assunto, ao ser demitida um dia antes de ocupar o cargo de atendente em uma pizzaria. A garota fez um comentário infeliz na rede social sobre o emprego e foi imediatamente dispensada. Outro caso bastante divulgado foi a demissão de um diretor de uma multinacional, após ter publicado uma frase que indiretamente atingia um grande patrocinador. 

A psicóloga Elen Gongora Moreira, do Instituto de Psicoterapia de Análise do Comportamento (PsicC) em Londrina, atua na área corporativa e afirma que, para evitar decisões extremas, o caminho é a conscientização e o entendimento do trabalhador e da empresa, do alcance de uma informação virtualizada. 

"Na construção de uma imagem profissional, o indivíduo deve estar atento às informações que publica em sites de relacionamento, dada a abrangência e a velocidade com que podem se espalhar pelo mundo virtual", diz ela, ao ressaltar que "a pessoa pode se expressar, mas é importante que leve em conta a conduta e a ética profissional". 

Por outro lado, as empresas também têm sua responsabilidade e a obrigação de estabelecer regras e critérios para o uso das redes sociais no ambiente de trabalho. O advogado Fernando Peres, especialista em Direito Digital, em Londrina, comenta que as empresas têm observado as atitudes dos funcionários nas mídias. 

Como o perfil das pessoas é público, ele afirma que não há ilegalidade por parte da empresa ao fazer essas pesquisas. "A empresa tem o direito de fazer um monitoramento daquilo que é dela, daquilo que é responsável. Quanto ao controle pessoal, isso não pode", diz. 

Peres reforça que a Justiça tem relevado cada vez mais as atitudes de colaboradores nas redes sociais em desacordo com as políticas da empresa ou que possam influenciar na imagem da mesma. "A empresa está respaldada a partir do momento que fica claro o prejuízo que ela terá diante de uma postagem de um funcionário. Por exemplo, quando ele fala mal de um produto", exemplifica. 

Porém, ele explica que pela liberdade de expressão garantida na Constituição, a opinião do colaborador, que não é relacionada com a empresa, não pode ser considerada em uma eventual punição. "Se a empresa tomar alguma atitude quanto a isso, poderá ser responsabilizada", revela. 

Thalles Takada, coordenador da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Londrina, acrescenta que muitas situações dependem do caso concreto. "É um assunto que precisa de mais discussão e entendimento. A lei não fala dos parâmetros para esses limites, então vai depender do critério de interpretação. O juiz pode, por exemplo, entender que o meio de expressão está constrangendo a imagem e honra da empresa e, portanto, o indivíduo está cometendo uma falta grave", acrescenta.

Fonte: Folha de Londrina, 02 de março de 2015.