Funcionárias públicas do município que sofrerem violência doméstica poderão ter direito a afastamento remunerado por seis meses. É o que propõe um projeto de lei do vereador Tico Kuzma (PROS), lido no pequeno expediente desta segunda-feira (9), e que inicia tramitação na Câmara de Curitiba. A prerrogativa valeria para funcionárias lotadas na prefeitura e nos seus órgãos correlatos, bem como para servidoras em atividade na Câmara Municipal de Curitiba.
A proposta considera as formas de violência à mulher observadas no artigo 7º da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Caso seja aprovada, fará jus ao benefício a servidora a quem seja concedida medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário, conforme disposto no inciso III do artigo 12, da lei federal 11.340. Neste, ressalta-se que, após o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. Também considera os artigos 18 e 19 da mesma lei, que tratam dos trâmites para a concessão das medidas protetivas pelo juiz.
O texto pretende garantir que, com o afastamento, além do salário, não haja prejuízo de qualquer outro direito ou vantagem legal. Toma como base novamente a Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, no inciso II, §2º, que determina a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
"Com a aprovação da presente lei, estaremos implantando uma política pública para garantir um direito estabelecido na lei federal", explica o vereador Kuzma. Na justificativa ele lembra que a proposta apresentada é semelhante ao projeto de lei de autoria da vereadora Amanda Gurgel (PSTU), que foi aprovado em segunda votação no dia 3 de março de 2015, na Câmara Municipal de Natal.
Fonte: Bonde, 10 de março de 2015.