A lei é clara. Os bancos não podem descontar mais que 30% dos salários dos clientes para pagamento de empréstimos consignados. Mesmo assim, os agentes financeiros insistem em incluir nos contratos uma cláusula pela qual o cliente autoriza que até 100% de sua renda mensal seja usada para esta finalidade. Mas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que cláusulas do tipo não têm validade.
O limite de 30% é estabelecido pela Lei Federal 10.820, de 2003, e vale tanto para beneficiários do INSS como para empregados de empresas privadas contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e inclui também as demais categorias de trabalhadores, como os servidores públicos.
Mesmo em casos em que o cliente faz empréstimos em mais de uma instituição, a lei o protege. A advogada e coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, diz que o banco é obrigado a fazer uma análise de risco do consumidor antes de conceder o empréstimo. Quando não toma essa preocupação, segundo ela, fica caracterizada "falta de responsabilidade" da instituição.
O advogado e secretário do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário, Raphael Atherino dos Santos, diz que salário tem caráter alimentar para atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família. E que, mesmo tendo emprestado dinheiro em mais de uma instituição, as parcelas mensais de pagamento da dívida não podem exceder 30% do total da remuneração.
Caso o desconto ultrapasse esse porcentual, o consumidor pode entrar com ação na Justiça Estadual. No caso de o empréstimo envolver valores até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível pode ser procurado. Outra opção é a Defensoria Pública.
O advogado recomenda que, antes de assinar um contrato de empréstimo consignado, o consumidor verifique quanto de sua renda irá comprometer. Também sugere que não se faça empréstimos em várias instituições. Outras dicas são pesquisar taxas de juros, procurar bancos com credibilidade, ler bem o contrato, e verificar o custo efetivo do empréstimo.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, diz que a média da taxa de juros do consignado é de 1,98% ao mês e de 26,5% ao ano. Ele afirma que 80% dos empréstimos deste tipo são ofertados a aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos.
Para Maria Inês Dolci, muitas vezes, os bancos sequer entregam cópia do contrato para o consumidor. Raphael dos Santos conta que os aposentados são os mais frágeis na relação com as instituições financeiras. "Muitas vezes, eles não conseguem visualizar a armadilha na qual estão entrando e acabam comprometendo a aposentadoria toda", alerta.
Fonte: Folha de Londrina, 11 de março de 2015.