As novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fiesx) entram em vigor nesta segunda-feira (30) para novos contratos. Agora, para fazer a inscrição, o estudante deverá ter nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio e não ter tirado nota zero na redação. O prazo de inscrição e também para o pedido de aditamento de contrato de quem já tem o Fies termina no dia 30 de abril. As inscrições devem ser feitas no site do Fies.
Cerca de 200 mil estudantes já conseguiram se inscrever no Fies antes da nova regra entrar em vigor. Outros alunos estão recorrendo a financiamentos particulares (veja no vídeo acima do 'Bom Dia Brasil').
O Ministério da Educação conseguiu na Justiça derrubar as liminares que suspendias as novas regras do Fies. Com isso, as instituições particulares de ensino superior não podem aumentar as mensalidades acima do teto de 6,4%. E os novos contratos só poderão ser feitos para estudantes com nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio.
Muitos estudantes reclamaram das dificuldades em conseguir se inscrever no Fies. O MEC alegou problemas na grande demanda de acesso ao sistema de inscrição.
O Fies já acumula 1,9 milhão de contratos. O programa permite ao estudante cursar uma graduação em uma instituição particular e depois de formado pagar as mensalidades a uma taxa de juros de 3,4% ao ano. O aluno só começa pagar após 18 meses de concluído o curso.
O G1 ouviu o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para buscar respostas para as principais dúvidas e reclamações dos estudantes. Veja a seguir:
A maior parte dos estudantes diz que consegue acessar o sistema do Fies e passar pelas várias etapas do cadastro. Porém, ao chegar até a página do formulário onde é preciso preencher o nome da instituição, o curso e o valor da mensalidade, a página é atualizada e, nela, aparece a seguinte mensagem de erro: "m321: limite de vagas para esse Campus/IES esgotado".
Segundo o MEC, entre as novas regras do Fies há critérios estabelecidos para o atendimento de pedidos de contrato, de acordo com a avaliação do curso. Cursos que têm nota 5 no Conceito de Curso (CC) mais recente – ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) mais recente, caso o curso não tenha CC – podem ter atendimento pleno no Fies. Isso quer dizer que todos os pedidos de contrato de financiamento deste curso serão atendidos.
Porém, cursos com nota 4 ou 3 no CC ou no CPC não terão atendimento pleno. O FNDE não detalhou as proporções de atendimento nestes casos. Dentro dessa taxa de atendimento, ainda é levada em consideração a localidade do curso. Por exemplo, um curso com nota 4 no Nordeste terá uma taxa de atendimento mais alta que um curso com nota 4 no Sudeste, onde já há uma maior concentração de contratos do Fies.
Cursos com nota 1 e 2 não são atendidos pelo Fies, mas esta regra já valia nos anos anteriores.
Os estudantes que receberem essa mensagem de erro possivelmente não poderão conseguir um contrato do Fies no primeiro semestre letivo. É possível, porém, confirmar a situação do curso pelo telefone 0800-616161.
O MEC diz que a solicitação de um novo contrato do Fies é feita em três partes. Primeiro, é preciso fazer o cadastro das informações do estudante e do curso que ele faz no sistema do Fies, pela internet.
Depois, o estudante deve ir até a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), na própria instituição, para validar as informações da inscrição. Por fim, os novos contratos devem ser levados ao banco, para concluir o processo.
Por isso, segundo o MEC, problemas como filas de espera nas instituições (veja no vídeo acima) estão fora de sua alçada. Já as instituições afirmam que esse problema foi causado pelo atraso na abertura das inscrições de novos contratos, que concentrou uma demanda maior do que a normal neste semestre.
Não. Como o programa agora tem mais critérios, o número de novos contratos deve cair, e é possível que estudantes que solicitem um novo contrato neste semestre acabem tendo o pedido negado.
Se o estudante conta com o Fies para pagar as mensalidades de um curso superior, a recomendação é que o candidato não se matricule em cursos com notas 1 e 2, e procure se matricular em cursos com nota 5, para garantir que seu pedido de financiamento seja aceito, sem precisar contar com o limite maior para cursos com notas 3 e 4. Todos os indicadores de qualidade dos cursos e instituições estão disponíveis no sistema e-MEC:http://emec.mec.gov.br.
Caso o estudante já esteja matriculado e não conseguir o contrato do Fies, ele deve buscar outras formas de financiamento dentro e fora da instituição de ensino. Se isso não for possível, e o estudante precisar cancelar a matrícula, é preciso checar os itens de cobrança previstos no contrato de matrícula, para que não sejam feitas cobranças indevidas, como a antecipação de mensalidades futuras. Se houver cobrança irregular, os estudantes devem fazer reclamações no número do MEC (0800-616161) ou nos órgãos de defesa do consumidor.
Não, mas vale para quase todos os estudantes. Apenas os professores permanentes da rede pública de educação básica que estejam matriculados em cursos de licenciatura (normal superior) ou pedagogia não precisam da nota mínima no Enem para conseguir o contrato.
A partir de 2015, é preciso que o estudante tenha tirado pelo menos 450 pontos nas provas objetivas do Enem, e não tenha tirado nota zero na prova de redação.
Segundo o FNDE, os sistemas do Enem e do Fies são interligados pelo CPF dos participantes de ambos e, assim, é possível que o sistema do Fies obtenha a nota do estudante no Enem. Essa regra começa a valer a partir de 30 de março.
Fonte: G1, 30 de março de 2015.