A aprovação na semana passada, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 4.330/2004, chamado de Lei da Terceirização, está deixando muitas dúvidas se isso vai ser bom ou ruim para os trabalhadores. Para os empresários, ninguém sairá perdendo e será bom para todos. Juristas ligados ao Direito Trabalhista acreditam que a terceirização das atividades-fim pode prejudicar empresas e empregados. Mas uma coisa é certa: se aprovada do jeito que está, vai render muitos processos na Justiça do Trabalho. Boa parte das 220 ações protocoladas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Londrina somente neste ano tem relação com empresas terceirizadas. E estas são apenas as ações coletivas.
O procurador coordenador do MPT no Município, Marcelo Adriano da Silva, diz que a lei será “uma tragédia” para todos os trabalhadores, por vários motivos. “Em primeiro lugar, o trabalhador terceirizado recebe um quarto a menos que o empregado não terceirizado. Em alguns setores, como bancários, esse valor chega a um terço a menos. O salário é menor, reduz-se o poder de ganho. Quanto mais terceirizados tivermos, menor será a renda do brasileiro.”
Segundo ele, isso acontece porque o custo para manter um empregado diretamente é um e o empregador não vai pagar mais para contratar uma empresa terceirizada. “Essa empresa terceirizada precisa ter lucro. De onde vem o lucro? Do salário menor que ela vai pagar”, diz. Além disso, o procurador aponta a “desvinculação” da categoria profissional e aumento no número de acidentes de trabalho como dois outros efeitos nocivos aos trabalhadores. ”Acidentes de trabalho ocorrem em números maiores com terceirizados porque se perde o vínculo de quem tem responsabilidade de garantir a segurança do trabalhador. Isso gera danos para os trabalhadores, suas famílias e até para a Previdência Social”, explica.
Jornadas maiores
O procurador aponta ainda que o trabalhador terceirizado tem jornadas muito maiores - pelo menos três horas a mais - e ainda está sujeito à sonegação de uma série de direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “A maioria das empresas terceirizadas não tem uma idoneidade econômica. Elas abrem e fecham com muita facilidade e não honram os direitos trabalhistas, o que leva a uma enxurrada de ações trabalhistas.”
De acordo com o procurador, dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que, de 2010 a 2013, as dez maiores operações de fiscalização resgataram 2.998 trabalhadores terceirizados de condições análogas ao trabalho escravo. “Na prática, a gente pode constatar que a terceirização é o maior golpe aos direitos trabalhistas desde a implantação da Constituição de 1988.”
O advogado trabalhista Ed Nogueira de Azevedo Júnior presta assessoria jurídica a várias empresas e entidades e é contrário à terceirização. Ele orienta seus clientes a não utilizarem a modalidade, a não ser para aquelas atividades-meio, como segurança e limpeza. “Qual o sentido de contratar uma empresa para fazer o que sua empresa faz, sua atividade-fim? Só terceirize o que você não faz.”
Para o advogado, a terceirização também pode dar a falsa ideia de que empresas podem substituir os funcionários por pessoas jurídicas (PJ). “Algumas obrigam os funcionários a se tornaram PJ para deixar de pagar direitos trabalhistas. Mas mantêm os requisitos da relação patrão-empregado, como a pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Tudo isso caracteriza a relação de trabalho”, explica.
Fonte: Jornal de Londrina, 27 de abril de 2015.