A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Auto Viação Bangu Ltda., do Rio de Janeiro, e manteve condenação por dano moral de R$ 100 mil contra a empresa. O motivo da condenação foi o fato de a viação não cumprir a legislação quanto à gratuidade de transporte para idosos e estudantes e descontar do salário dos motoristas os valores relativos aos casos em que houve o transporte gratuito dessas pessoas.

Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso na Primeira Turma, a "conduta antijurídica da empresa, cuja repercussão transcendeu o interesse da coletividade dos empregados, atingindo toda a sociedade, atenta contra os princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal), suficientes para autorizar a indenização por dano moral".

Com o recurso de agravo de instrumento, a Viação Bangu tentava trazer para o TST a discussão do caso. A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Ao julgar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou trecho de matéria jornalística juntada ao processo com denúncia dos empregados penalizados. "Cansados de apanharem de velhinhos, serem levados para delegacias e ainda terem os salários descontados por aceitarem passageiros com direito à gratuidade no ônibus, motoristas da Auto Viação Bangu decidiram protestar", relata o texto. Segundo eles, "a empresa está tirando do salário dos funcionários o valor das passagens que não são pagas por idosos e estudantes". O mesmo texto informava que, "num dos contracheques mostrados pelos motoristas, o valor do desconto - discriminado como vale - chega a R$ 155".

De acordo ainda com o processo, há na Viação Bangu uma sala com diversos monitores nos quais os seguranças analisam as fitas das viagens de todos os ônibus com o objetivo de descobrir os casos em que houve transporte gratuito, permitindo o desconto no salário. Para o TRT, além da conduta da empresa de ônibus ser antissocial por afetar toda a coletividade, "na medida em que a lei que ampara a gratuidade é violada sistematicamente", o fato torna-se mais grave por se tratar de uma concessão de serviço público.

Fonte: TST, 20 de março de 2014.