Um caso inusitado no Ceará fará com que um trabalhador receba hora extra pelo tempo de transporte de casa para o trabalho e vice-versa. O rapaz, que prestava serviços para a fazenda Amway Nutrilite do Brasil, utilizava o transporte da empresa e, por conta disso, passou a ter seu tempo de percurso incorporado à jornada de trabalho, segundo matéria publicada pelo site R7.

Conhecido como horas in itinere, o pagamento pelas horas gastas no deslocamento com a utilização de condução fornecida pelo empregador está previsto na Justiça do Trabalho, desde que o tempo exceda a jornada de trabalho firmada em contrato. No processo, o funcionário alegou que a empresa se localizada em área rural, a 25 km da cidade de Ubajara (CE), por isso se fazia necessária a utilização do transporte. Uma hora era gasta todos os dias no trajeto, sendo meia hora para ir ao trabalho e meia hora para voltar para casa.

Agora, todo este tempo será incorporado à jornada dele de todos os dias trabalhados durante sete anos e oito meses de prestação de serviço. Em contrapartida, a fazenda alega que o transporte é um benefício e que os funcionários poderiam optar por usar o transporte público. Mas ainda assim o juiz entendeu que a localização em aérea rural é suficiente para concluir pela dificuldade de acesso, fator que fez com que a empresa decidisse pela revisão da decisão do TRT-CE. Se o pedido for negado, a fazenda deve recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Ainda segundo a matéria, o empregador tem chances de virar a mesa, já que a Amway Nutrilite tem cerca de 20 casos iguais em tramitação e em pelo menos outros dois, teve ganho de causa porque os juízes entenderam que o local da empresa é de fácil acesso e que realmente foi opção dos trabalhadores utilizarem o transporte da fazenda.

Fonte: Correio 24 horas, 26 de março de 2014.