A inadimplência dos consumidores brasileiros aumentou em julho. Segundo levantamento divulgado na semana passada pela Serasa Experian, a alta foi de 0,6% em comparação com o mês anterior e de 19,4% em comparação com julho do ano passado. Ainda segundo o levantamento, a inadimplência não bancária registrou aumento de 3,5%, sendo a principal responsável pela alta.

Com o aumento da inadimplência, crescem também as cobranças aos consumidores que, ainda que estejam devendo, têm seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, explica que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem ser constrangido durante a cobrança. “A chamada cobrança vexatória é proibida pelo CDC. Mesmo que o consumidor esteja inadimplente ele não pode ser constrangido pelo credor”, explica Boucault.

De acordo com o CDC, o cliente precisa ser informado com antecedência quando o seu nome será inserido nos órgãos de proteção ao crédito. O estabelecimento precisa registrar por escrito e enviar, para que o consumidor fique ciente de seu débito.

O credor tem todo o direito de protestar o título que não foi pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos como SPC, Serasa, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido. Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

O que diz o Cdc
"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

Fonte: Bem Paraná, 24 de agosto de 2015.