Uma empresa em Gravataí (RS) foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) a pagar hora-extra diária a um ex-empregado que oferecia carona para colegas ao final do expediente.

Na defesa, o ex-funcionário alegou que havia um acordo com a empresa, e que a firma faria o ressarcimento dos seus gastos com combustível.

Os desembargadores interpretaram que as caronas, por meio do acordo, se caracterizavam como um trabalho extra para a empresa, e que deviam ser remuneradas. Ambas as partes ainda podem recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O ex-funcionário trabalhou entre 2007 e 2010 na empresa, e as caronas eram oferecidas a cinco colegas que trabalhavam até de madrugada.

Como não havia transporte público no horário, o trabalhador oferecia a carona em carro próprio até a casa dos trabalhadores. Entre os pedidos acatados, foi definido que deverá ser paga uma hora-extra diária para o funcionário.

A empresa alegou que os funcionários optavam pelo trajeto por meio da carona para não voltarem para casa sozinhos. Um dos juízes que analisou o caso apontou que, como havia o ressarcimento por parte da empresa do combustível gasto, o acordo era formalizado entre a empregadora e o ex-empregado.

Fonte: R7, 24 de agosto de 2015.