O momento da entrega das chaves de um imóvel alugado exige atenção por parte do inquilino. Isso porque ele tem obrigações a cumprir quanto aos prazos para a rescisão e às condições físicas do imóvel. A principal delas está descrita na lei do inquilinato – nº 12.112/2009 – que diz ser dever do locatário entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu.

A legislação não estipula, no entanto, quais são tais condições. Para determiná-las, imobiliárias e proprietários baseiam-se nos termos do contrato e no laudo de vistoria do imóvel. Realizada na entrada do inquilino, a vistoria detalha todas as condições do bem – como cor das paredes, estado do piso e dos mobiliários – em texto e fotos. O laudo é anexado ao contrato de locação e será confrontado com a vistoria de saída para apontar quais reparos serão necessários no momento da entrega.

“O locatário é responsável por eventuais danos causados pela má utilização e que não correspondam ao desgaste natural [das estruturas]”, explica Bruno Schirato Guimarães, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR).

Por isso, é importante o inquilino conhecer e checar as informações contidas no laudo. Caso haja algum desacordo, ele tem 30 dias para notificar a imobiliária e contestar a vistoria, segundo Augusta Coutinho Loch, gerente da Senzala Imóveis . É preciso ficar atento porque outras imobiliárias podem trabalhar com prazos diferentes. A pintura das paredes no momento da devolução do imóvel é um dos maiores pontos de conflito, mas deve ser realizada uma vez prevista no contrato.

Contas

Outra obrigação do inquilino é quitar as contas atreladas ao bem, como água, luz e gás, até a data de saída do imóvel. Para verificar os pagamentos, as imobiliárias costumam pedir que o locatário apresente os comprovantes e, em alguns casos, que solicitem o desligamento do serviço junto à concessionária. “Sobre a taxa de condomínio, solicitamos a certidão negativa emitida pelo condomínio. Se houver algum atraso, o valor será cobrado no momento da rescisão”, acrescenta Carlos Eduardo Pereira, diretor da Imobiliária Paraíso.

Multas

A cobrança de multas para quem deixa o imóvel antes do previsto é outro item que tira o sono do locatário. Os contratos, normalmente, estipulam prazo mínimo 30 meses para a vigência do aluguel, mas as imobiliárias costumam inserir cláusulas que reduzem este limite para 12 meses. Assim, o inquilino que deixar o imóvel antes deste limite está sujeito à aplicação da penalidade, cujo valor varia de acordo com o combinado pelas partes em contrato. “Tudo depende do contrato que for assinado, mas normalmente a multa vale para os dois lados”, acrescenta Augusta.

O inquilino só fica isento do pagamento da multa nos casos em que cumpre o período mínimo determinado ou o ultrapassa sem que haja a renovação do contrato, o que torna seu prazo indeterminado. “Em qualquer um dos casos, a saída deve ser comunicada com 30 dias de antecedência”, lembra Pereira. Este prazo também deve ser respeitado pelo proprietário que “pede” o imóvel.

Deveres

O inquilino tem algumas obrigações no momento da entregar as chaves de um imóvel alugado. Confira quais são elas.

Avisar a imobiliária ou o proprietário, com 30 dias de antecedência, sobre a saída do imóvel.
Pintar o imóvel com a cor “original”, se isto estiver previsto no contrato, e realizar os reparos necessários, de acordo com os laudos das vistorias de entrada e saída.
Quitar e, em alguns casos, cancelar as contas atreladas ao imóvel, como água, luz, gás e condomínio, até a data de saída do bem.
Cancelar ou mudar para o novo endereço serviços como TV a cabo, telefone e internet.
Pagar a multa, caso deixe o imóvel antes do término do contrato.
Solicitar à imobiliária a cópia da vistoria de entrega e uma declaração negativa elencando que todas as contas foram quitadas e os eventuais consertos realizados.

Fonte: Gazeta do Povo, 07 de outubro de 2015.