O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira a portaria que regulamenta a realização dos exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras entram em vigor em 2 de março de 2016. 
De acordo com a portaria, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. Os exames toxicológicos devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Os testes devem avaliar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol. 
Pela regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames. O texto também ressalta que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador. 
Para o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos (Sindicam) de Londrina, Carlos Roberto Delarosa, a exigência do exame é positiva, pois visa prevenir acidentes causados por motoristas que dirigem à base de entorpecentes pelas estradas. No entanto, ele ressalva que a lei deveria ser estendida para outras categorias. "Não são só caminhoneiro e motorista de coletivos que se enquadram nesse perfil. Há muitos representantes comerciais, por exemplo, que dirigem o dia inteiro pelas rodovias que também precisam ser fiscalizados", argumenta. 
Delarosa expõe que o abuso é maior entre os caminhoneiros contratados. "No caso dos empregados, eles têm que priorizar as vidas e não se submeter à drogas para atender às exigências dos patrões. Entre os caminhoneiros autônomos esse problema é bem menor, pois eles mesmos definem suas metas, horários", comenta. 
A reportagem ouviu caminhoneiros sobre a nova exigência. A medida foi aprovada pela maioria dos entrevistados. O caminhoneiro Alisson Fernando do Carmo, de 26 anos, é de Bandeirantes (Norte Pioneiro) e roda todo o País transportando cargas. Cansado de ver imprudências nas estradas, ele apoia a exigência do exame. "É tanta barbaridade que vemos por aí que é preciso algum tipo de controle e fiscalização. Por culpa de alguns irresponsáveis, toda a categoria acaba queimada", lamenta. 

PREÇO
A maior queixa de motoristas e empresas é em relação ao preço do exame, que deve custar entre R$ 270 e R$ 290, e deverá ser arcado pelos motoristas, nos casos dos autônomos, e pelas empresas, nas contratações regime CLT. "Para mim isso aí é mais uma forma de o governo arrecadar dinheiro do que prevenir acidentes. O preço é fora da realidade", criticou o caminhoneiro Isaías Barreto de Almeida, de 52 anos. 
O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Paraná (Setcepar), Gilberto Cantú, também ressaltou os aspectos positivos do exame, mas questionou os valores e a falta de informações sobre a aplicação. "Além da questão do custo, temos vários questionamentos. Não sabemos como ficará a situação do motorista que for pego pelo exame, se será encostado como dependente químico para tratamento. Ainda estamos aguardando essas informações."

Fonte: Folha de Londrina, 18 de novembro de 2015.