A estimativa de vendas de final de ano para o comércio eletrônico está acima da esperada pelo varejo tradicional. É uma opção para quem quer fugir dos shoppings e comércio cheio.

De acordo com dados da E-bit, empresa especializada em informações do setor de e-commerce, as vendas do segmento devem atingir R$ 43 bilhões de faturamento no Brasil no Natal deste ano. O valor representa um crescimento nominal de quase 17% se comparado ao mesmo período de 2014, quando o faturamento chegou a R$ 35,8 bilhões. O compra pela internet revela-se como uma opção para quem busca comodidade e quer fugir dos shoppings e comércio muito cheios neste período.
Apesar das vantagens, o consumidor deve ficar atento para alguns detalhes que poderão facilitar o negócio e evitar a “dor de cabeça”. Quelson Cherubim Flores, coordenador e docente da graduação em Direito da Universidade Anhembi Morumbi, integrante da rede internacional de universidades Laureate, lista alguns cuidados que o consumidor deve tomar, entre elas, a de procurar por site de confiança e já conhecidos.


Um outro cuidado é com relação ao tempo de entrega. Por conta do grande volume de compras, as empresas nem sempre conseguem manter o prazo de entrega de outros períodos. Por isso, antes de finalizar a compra é importante verificar o valor do frete e o prazo para a entrega informado pela empresa.
Vale ressaltar que nas empresas com lojas físicas, que disponibilizam a opção do consumidor fazer a a retirada dos produtos na loja, nem sempre o prazo é menor. Um exemplo é a loja Zelo, que tem vende produtos de cama, mesa e banho. Para o caso de o consumidor optar para fazer a retirada dos itens comprados o prazo solicitado é de 10 dias úteis.
Tomados todos os cuidados, Flores orienta ao consumidor a fazer as compras, mas sem cair na caia na tentação dos grandes e longos parcelamentos.. Ele alerta que, em alguns casos, ainda que liberados com facilidade, há a incidência de altos juros e correção monetária.
“Por conta destes valores elevados, em muitos casos, o consumidor acredita que irá quitar o parcelamento com tranquilidade, mas a soma das demais dívidas (IPVA, SEGURO, VIAGEM dentre outras) o faz se tornar inadimplente e seu nome será incluído no rol dos maus pagadores (SPC e SERASA)”, diz.

Para não ter dor de cabeça com compras online

Verifique todos os dados cadastrais da loja virtual, como CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço comercial físico, entre outros. Importante anotar telefones do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que devem estar disponíveis no site

Consulte o site do Procon para descobrir se existem reclamações de outros consumidores contra o site. Isso pode evitar aborrecimentos. O Procon publica anualmente a lista das piores empresas, além do site do Reclame Aqui, que também se tornou uma ferramenta a favor do consumidor

No caso de pagamentos com o cartão de crédito, é imprescindível que exista no site o símbolo de um cadeado que aparece no canto direito superior da janela do navegador, o que dificulta a atuação dos “hackers”. O endereço da loja virtual deve iniciar sempre com https://. Sem esses itens de segurança, a orientação é comprar em um site em que eles sejam fornecidos

Cuidado com depósitos bancários em nome de pessoas físicas, esse detalhe pode indicar que a empresa não trabalha corretamente

Com relação ao internet banking evite utilizar computadores de terceiros ou de acesso público, como lan houses ou bibliotecas

Leia com atenção todas as regras antes da efetivação do negócio. Esta atitude pode evitar diversos problemas ou decepções

Itens de segurança existentes e site confiável é hora de fechar negócio. Após finalizar a compra, a loja deve encaminhar por e-mail número do pedido, prazo de entrega e descrição dos itens comprados. Guarde o comprovante, pois em caso de desrespeito ao consumidor, esse documento poderá ser útil em eventual demanda perante o poder judiciário

Cuidado com grandes promoções de Natal, isso pode ser somente um chamariz para atrair o consumidor. Evite comprar em sites desconhecidos, pesquise antes e realize seu sonho com consciência

Por fim, fique atento com o prazo de arrependimento (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor), que possibilita devolução do bem no prazo legal de 7 dias a partir do recebimento do mesmo, mas, cuidado, esse prazo só pode ser exigido se a compra for realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, compras pela internet

* Advogado e consultor, Quelson Cherubim Flores é mestre e possui especialização pela Escola Paulista de Direito em Direito Civil e Processual Civil. É professor das disciplinas Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Eletrônico e Direito do Consumidor na Universidade Anhembi Morumbi.

Fonte: Bem Paraná, 14 de dezembro de 2015.