A juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao funcionário de iniciais R. S. T. F, vítima de assalto por duas vezes no Banco Postal da agência dos Correios do bairro Itararé, em Teresina.
Os assaltos aconteceram nos anos de 2011 e 2012. Em maio, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho. A decisão foi publicada na segunda-feira(07).
“A ECT não pesa em nenhum momento o valor da vida humana, da vida de seus empregados. O que se vê dos autos é tão somente a valorização dos lucros da empresa, o que é inadmissível e afronta os princípios fundamentais da República”, diz o texto da decisão.
Fonte: 180º Graus, 09 de abril de 2014.