O aumento no período de licença-paternidade de 5 para 20 dias passou a valer na semana passada apenas para os trabalhadores de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, da Receita Federal. No entanto, pelo menos por enquanto, a medida permanece apenas no papel, já que algumas adequações terão que ser feitas antes da concessão do benefício estendido. 
A ampliação da licença-paternidade é um dos itens previstos na nova lei 13.257, que abrange as políticas públicas para a primeira infância, até os 6 anos de idade. Entre outros itens, o chamado Marco Legal da Primeira Infância prevê o respeito à individualidade das crianças e aos ritmos de desenvolvimento, redução das desigualdades no acesso aos serviços de atendimento a essa faixa etária e possibilidade de instalação de comitês intersetoriais para o planejamento de ações no País, nos Estados e nos municípios. 
Para a representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Heloiza Egas, a expansão do período de licença-paternidade reforça a importância do pai no desenvolvimento cognitivo, físico e emocional dos filhos. "O Marco Legal representa também o olhar com mais especificidade para as mudanças que acontecem nessa fase e a atenção que o gestor precisa ter no campo das políticas públicas. […] A lei está vigente, mas ainda tem ajustes operacionais relacionados à adesão das empresas para a efetivação disso, são ajustes administrativos mesmo", afirma. 
O Programa Empresa Cidadã foi criado em 2008 para viabilizar a prorrogação do prazo da licença-maternidade de 4 para até 6 meses. Dessa forma, empresas cadastradas e tributadas no chamado regime de lucro real (geralmente adotado por grandes empresas) podem deduzir do imposto de renda devido os valores pagos aos funcionários durante o período excedente das licenças. As empresas arcam com os custos dos quatro primeiros meses. Durante o período de licença, os salários são pagos de forma integral, desde que a funcionária beneficiada não exerça outra atividade remunerada. 
Com a sanção do Marco Legal, o mesmo passa a ser aplicado aos pedidos de licença-paternidade em que os primeiros cinco dias são pagos pelo empregador e os outros 15 podem ser deduzidos do imposto de renda. A regra também vale para casos de adoção. 
No entanto, de acordo com a Receita Federal, entre 2010 (quando foi iniciado o cadastro ao programa) e 2015, 102.150 empregadores de todo o País formalizaram pedidos de adesão ao Empresa Cidadã. A assessoria não informou estatísticas regionais nem a quantidade atual de empresas que fazem parte do programa. 
Apesar das restrições, o advogado trabalhista Ulisses Tasqueti, de Londrina, ressalta que a lei representa um avanço para os funcionários. "São apenas alguns trabalhadores que poderão ter acesso a esse direito, mas as regras ainda devem ser especificadas. A lei condiciona o pagamento do benefício à participação do pai em programa ou atividade sobre paternidade responsável, por exemplo, mas não diz que atividade seria essa ou a carga horária a ser cumprida", aponta. 

ESTRATÉGIAS
Enquanto as dúvidas permanecem, os pais adotam outras estratégias para conseguir passar mais tempo com os filhos logo após o nascimento. O arte-finalista Guilherme Santana, de 23 anos, emendou a licença-paternidade de cinco dias com o período de férias na empresa. "Por enquanto, não consegui sair de perto dele. Agora a responsabilidade aumenta. Se a licença fosse maior, eu poderia conciliar as férias da faculdade com as férias da empresa. Na faculdade, tenho que continuar os estudos na semana que vem", comenta. Santana é estudante do curso de Química e pai de primeira viagem do pequeno Vicente, que nasceu no dia 8 de março em Londrina. "Cinco dias é muito pouco. Acho que 20 dias seria melhor para que ele me acompanhasse nas primeiras consultas, nos primeiros cuidados. Estou muito dependente dele ainda no pós-operatório", relata a mãe Aline de Andrade.

Fonte: Folha de Londrina, 15 de março de 2016.