A partir de 1º de abril, o salário mínimo estadual paulista passará de R$ 905 para R$ 1.000, com reajuste de 10,5%. O novo valor foi fixado pela Lei nº 16.162, assinada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no "Diário Oficial do Estado" desta terçafeira (15). O novo piso vale, entre outros, para os trabalhadores domésticos, de serviços de limpeza e de manutenção, de higiene e saúde, auxiliares de serviços gerais e motoboys. O valor não se aplica a categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Com o novo valor, um empregador doméstico terá de desembolsar R$ 280 com as contribuições mensais ao INSS e ao FGTS de seu empregado. O novo valor terá de ser pago até 6 de maio, através do eSocial. A segunda faixa do piso paulista passou de R$ 920 para R$ 1.017 (também com aumento de 10,5%) e vale para os trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, entre outros. O salário em São Paulo se mantém acima do nacional, que é de R$ 880. Confira algumas das categorias abrangidas pelo novos mínimos estaduais em Confira algumas das categorias abrangidas pelo novos mínimos estaduais em SP:

1ª FAIXA: R$ 1.000 Trabalhadores domésticos Trabalhadores agropecuários Pescadores Motoboys Cabeleireiros, manicures e pedicures Garçons Operadores de telefone e de telemarketing

2ª FAIXA: R$ 1.017 Administradores agropecuários e florestais Trabalhadores de serviços de higiene e saúde Operadores de estação de rádio e de estação de televisão Técnicos em eletrônica.

Fonte: Folha S.Paulo, 16 de março de 2016.