De acordo com o Mistério do Trabalho e Emprego (MTE), no ano de 2015 foram realizadas 142 fiscalizações, mas somente em duas ações 11 pessoas foram resgatados em regime de trabalho escravo em cidades do interior de Rondônia. Ao todo, foram lavrados 13 autos de infração, ou seja, os fazendeiros foram informados das irregularidades cometidas dentro de suas propriedades. Os trabalhadores resgatados têm direito a rescisão de contrato, além de receber o seguro-desemprego.
Segundo a chefe de Seção de Inspeção do Trabalho (Srte) e auditora fiscal do MTE de Rondônia, Adriana Figueira, os empregados resgatados do trabalho escravo recebem todo o apoio dos auditores.
"Depois de constado que os fazendeiros não fornecem locais de trabalho adequado eles são autuados e os trabalhadores são retirados dos lugares. O empregador é obrigado a pagar a rescisão do empregado, além da hospedagem, alimentação e passagens para o seu local de origem. Caso isso não ocorra, o MTE paga a hospedagem, alimentação e as passagens, porém as verbas rescisórias somente o empregador irá arcar", explicou Adriana.
Ainda segundo o MTE, esses trabalhadores libertos têm suas Carteiras de Trabalho fiscalizadas pelos auditores para que possam ter direito ao seguro-desemprego. "O empregado terá direito a três parcelas do seguro cada uma no valor do salário mínimo, além da rescisão de contrato e a assinatura do empregador na carteira", informou Adriana.
O trabalhador também é encaminhado pelo Ministério do Trabalho para qualificação profissional e recolocação no mercado, por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine). As 11 pessoas libertas foram localizadas em locais insalubres nas cidades de Nova União e Vilhena. Ainda segundo o MTE, os auditores-fiscais tem obrigação de resgatar os trabalhadores, e fiscalizar os procedimentos formais requeridos para a concessão do seguro-desemprego, sendo que o dinheiro será sacado pelo próprio trabalhador na rede bancária.
TAC
Conforme o MTE, as condições do local de são registradas em fotos e o empregador é obrigado a se ajustar, no caso ele assina um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O termo é um meio jurídico do Ministério Público (MP), caso o fazendeiro não se regularize ele pode ser multado em dano moral individual ou coletivo.
O dinheiro do dano individual é destinado ao trabalhador que foi prejudicado pelo condutor irregular do empregador. Já os recursos do dano moral coletivo podem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou direcionados para instituições de interesse público social. Em caso de descumprimento, o TAC é executado judicialmente.
As fiscalizações são realizadas pelo com auditores-fiscais do MTE em conjunto com o Misnitério Público do Trabalho, Policiais Federais, Rodoviários e Defensoria Pública da Região.
FOnte: G1, 23 de maio de 2016.