O deputado André Vargas (PT-PR) desistiu de renunciar ao mandato parlamentar. Segunda-feira (14), a assessoria dele anunciou que Vargas apresentaria o pedido na terça-feira (15) ou hoje (16). Ontem, em nota, o deputado disse que, diante do que estabelece a Constituição, a renúncia ao mandato seria inócua, pois não surtiria qualquer efeito. "Em face disso, o deputado André Vargas está reestudando a hipótese de renúncia", diz o comunicado. 

O documento distribuído à imprensa reproduz o § 4º do art. 55 da Constituição que diz: "A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais [conclusão do processo]". A assessoria do deputado mostrou aos jornalistas mensagem em que o deputado afirma: "Fui surpreendido com o disparate da posição do Conselho de Ética". 

André Vargas se licenciou do mandato parlamentar no último dia 7, por 60 dias, após denúncias de envolvimento dele com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal, na Operação Lava Jato. Vargas admitiu ter usado um jatinho do doleiro para uma viagem de férias à Paraíba com a família no início deste ano, mas disse que desconhecia as atividades de Youssef. 

O deputado anunciou também que iria renunciar à Vice-Presidência da Câmara, após a abertura de processo de cassação do seu mandato pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no último dia 14. No entanto, até agora ele não apresentou a carta de renúncia à Câmara. 

Ontem, o presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), disse que a renúncia não impede que o processo prossiga no conselho. "A renúncia do deputado não cessa o processo no Conselho de Ética. Mesmo que ele renuncie, o processo vai prosseguir até o final", disse Izar. 

Segundo Ricardo Izar, há entendimentos na Câmara de que mesmo o deputado apresentando o pedido de renúncia, a presidência da Casa não dará prosseguimento ao pedido até a decisão do Conselho de Ética e do plenário da Casa. 

Há também avaliação de que, caso o deputado encaminhe a renúncia, ela deve ser aceita. No entanto, em qualquer situação, o processo no Conselho de Ética não será paralisado, anulando qualquer efeito da renúncia.

Fonte: Folha de Londrina, 16 de abril de 2014.