O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a execução provisória da sentença do fazendeiro Ronaldo Perão, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa, por manter trabalhadores em condições análogas à de escravos, em Garça (70 quilômetros de Bauru).
Conforme consta na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), protocolada em agosto de 2011, o crime foi descoberto durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho, que ocorreu entre os dias 15 e 19 de junho de 2009. Perão tinha mais de uma propriedade e, por meio de intermediadores, contratava os trabalhadores, prometendo bons ganhos.
No sítio Engenho Velho, a situação era ainda pior. Lá, 21 trabalhadores eram mantidos em condições análogas à de escravos e o local fornecia todos os produtos que eles consumiam. Além disso, as vendas eram anotadas em uma caderneta e os empregados se endividavam constantemente. Eles também viviam sob ameaça e tinham sua locomoção restrita.
Ainda segundo a denúncia do MPF, redigida pelo procurador da República Célio Vieira da Silva, os trabalhadores viviam em alojamentos “indignos de ocupação humana”. Sob uma temperatura média que variava entre seis e 11 graus à noite, eles eram obrigados a dormir no chão, protegidos apenas por sacos de adubo ou calcário vazios.
Prisão
Em nota, a assessoria de imprensa do MPF esclarece que a execução provisória da sentença de Perão foi requerida ao STJ pelo subprocurador geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão determina que a execução da pena deve, sempre que possível, ser iniciada após o final do processo em segunda instância. Nessa segunda-feira (27) à tarde, a reportagem tentou entrar em contato com o advogado do fazendeiro, mas ninguém atendeu as ligações em seu escritório.
Fonte: JCNET, 28 de junho de 2016.