A medida que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares abandonados passou a ter força de lei com a publicação, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União. A Lei nº 13.301, que concede permissão a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais, também se aplica para o caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso.
A iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros. A origem da lei foi uma medida provisória publicada em fevereiro deste ano.
A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.
O texto trata de diversas providências de vigilância em saúde que podem ser adotadas quando houver situação de iminente perigo à saúde pública, devido à presença do mosquito Aedes aegypti. Entre as medidas, a lei institui o Programa Nacional de Apoio a Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), que tem como objetivo o financiamento de projetos de combate à proliferação das doenças transmitidas pelo vetor. Em até 30 dias, deverão ser regulamentados os critérios e procedimentos para aprovação de projetos do programa, com a priorização das áreas de maior incidência das três doenças e dos municípios com menor montante de recursos disponíveis; redução das desigualdades regionais; além da priorização da prevenção da dengue, Zika e chikungunya.
De acordo com documento, os gestores locais também poderão instituir os sábados como dia de trabalho destinado à limpeza nos imóveis, identificação de focos do mosquito e outras atividades de mobilização. A lei prevê ainda campanhas educativas e de orientação à população, especialmente no caso de gestantes.
Fonte: Bem Paraná, 29 de junho de 2016.