Com pressão dos preços de alimentos e bebidas, a prévia da inflação acelerou mais do que o previsto pelo mercado em julho, segundo dados divulgados ontem pelo IBGE. O IPCA-15 foi de 0,54% neste mês, acima do registrado em junho (0,4%), mas abaixo do mesmo mês do ano passado (0,59%). No acumulado em 12 meses, o índice ficou em 8,93%, próximo dos 8,98% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.
2) Quando se perde esse direito?
Há quatro situações em que o empregado pode perder o direto de tirar férias, conforme o artigo 133 da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT):
- Quando o empregado deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias subsequentes à sua saída;
- No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período de um ano;
- Quando o empregado não trabalha por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;
- Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
Nesses casos, a Justiça entende que o trabalhador já obteve o período de descanso, assim não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo descanso.
3) Faltas podem reduzir as férias?
As faltas podem reduzir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT. Veja a proporção:
- até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 ausências: 12 dias de férias
4) Venda das férias
O período máximo de férias permitido para venda é de um terço. Essa medida é possível desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador e o empregador não pode impor a venda desse período.
Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até 15 dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. A partir daí o período de férias é acertado e a empresa deve pagar o valor proporcional aos dias que o funcionário vai trabalhar.
5) Divisão de férias
Existem também os casos em que os trabalhadores podem dividir suas férias, mas isso depende de acordo com o patrão. Segundo Bento Jr, é importante lembrar que essa situação só ocorre em casos de férias individuais.
Mesmo assim a divisão terá que ser no máximo em dois períodos, não podendo ser nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o tratamento das férias coletivas é diferente.
Fonte: G1, 22 julho de 2016.