O INSS e a PGF (Procuradoria­Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio­doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pentefino. O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso. Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos. O INSS confirmou na terça­feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho. É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada. Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.

Na mira do governo

>> Pente­fino deve começar em setembro Há duas situações:

1­ Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o auxílio­doença já terminou ­ essa etapa é chamada de trânsito em julgado Como será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente

2­ Se o processo ainda não acabou ­ a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgado

Como será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz

>> O Estado de São Paulo tem a maioria dos benefícios que passarão pelo pente­fino do INSS 22,2% dos benefícios que serão revisados estão em São Paulo 379,1 mil benefícios por invalidez são pagos há mais de dois anos em São Paulo. Esses auxílios e aposentadorias entrarão no pente­fino do INSS 

>> Quantos benefícios por invalidez o governo vai revisar no país

530.157 auxílios­doença que são pagos há mais de dois anos 1.181.442 aposentadorias por invalidez de segurados que têm menos de 60 anos No total, o INSS vai convocar 1.711.599 benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos

>> Quem será chamado primeiro?

Auxílio­doença

1­ Os beneficiários que recebem auxílios concedidos judicialmente e sem data para acabar

2­ Quem recebe benefícios mais antigos

3­ Depois, os segurados mais jovens, que recebem auxílio­doença

Aposentadoria por invalidez

1­ Aposentados por invalidez mais jovens

2­ Depois, os que recebem o benefício há mais tempo

Maiores de 60 anos

1,938 milhão de aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão convocados

Eles não precisam fazer a perícia, conforme mandaalei 13.063, de 2014

A lei não se aplica aos idosos que recebem auxílio­doença, que serão chamados

>> Veja o que fazer

1­ Vá à perícia O comparecimento pode evitar a suspensão do benefício

2­ Prepare os exames É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade 

3­ Benefício suspenso Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS

4­ Atrasados Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos

5­ Justiça Se a tentativa de restabelecer o benefício no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça

>> Documentos importantes para levar ao INSS

Receitas de medicamentos

Não são obrigatórias, mas reforçam que o paciente está em tratamento

Exames

Devem ser levados todos os exames que foram solicitados pelo médico do paciente para fazer o diagnóstico da doença

O ideal é apresentar também o laudo do técnico; esse documento acompanha o exame

O laudo facilita a compreensão das imagens e dos gráficos

Relatório do médico

No relatório em que descreve a doença, o médico deve ser o mais claro e específico possível

Segundo especialistas, o relatório deve conter o número da CID (Classificação Internacional de Doença)

Além disso, é preciso informar se a incapacidade é temporária ou definitiva Outra dica é que o profissional descreva a medicação utilizada e os efeitos colaterais.

Fonte: Folha S.Paulo, 24 de agosto de 2016.