Termina às 23h59 de hoje o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Quem não enviar o documento até esta hora fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, dependendo do atraso. Até as 18 horas de ontem, 82% dos paranaenses e 80% dos brasileiros haviam honrado o compromisso com o Leão.
De acordo com o supervisor do Programa do Imposto de Renda da Receita no Paraná, Vergílio Concetta, 1,382 milhão de contribuintes, de um total de 1,680 milhão no Estado, tinham enviado a declaração até o final da tarde. Faltavam 298 mil. Por hora, o sistema estava recebendo aproximadamente 223 mil declarações no Brasil. A estimativa era de que 14 mil tinham o Paraná como origem. "Na declaração referente ao ano passado, 11.143 paranaenses entregaram com atraso", conta o supervisor.
Em todo o País, segundo a Receita Federal, cerca de 21,7 milhões de contribuintes entregaram o documento até o fim da tarde de ontem, o que equivale a 80,4% dos 27 milhões de declarações esperadas neste ano. Apenas nas últimas 24 horas, 2,6 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco.
Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o que dá R$ 1.974,28 por mês incluído o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou obteve ganhos de capital e ganhos em operações na bolsa de valores.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e
só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviou a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.
Fonte: Folha de Londrina, 30 de abril de 2014.