A partir desta segunda-feira (5), estão em vigor as novas regras para transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da chamada "portabilidade" do crédito, que também vale para operações de "leasing" (arrendamento mercantil).
As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, mas só entraram em vigor nesta segunda-feira, e valem para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
As entidades de defesa do consumidor avaliam que as novas regras garantem maior transparência e segurança nas transações, uma vez que padroniza os procedimentos e fixa prazos para troca de informações entre os bancos.
Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem ser mantidos.
"A norma torna mais célere e transparente um processo que até então não tinha ampla divulgação e muitas vezes se tornava num calvário para o consumidor", afirmou a economista do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Ione Amorim.
'Importantíssima' para o consumidor
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), acredita que a portabilidade do crédito terá um "impacto bom" em termos de taxas de juros, e outros custos, cobrados pelos bancos.
A representante da Proteste também avaliou que a portabilidade do crédito é "importantíssima" para o consumidor e lembrou que, teoricamente, a medida deveria ter entrado em vigor em 2006.
"A lei existe desde 2006, porém as instituições não estavam atendendo ao consumidor que estava querendo fazer a portabilidade do crédito imobiliário por diversas razões. As instituições estavam resistentes. Diziam que a burocracia era do banco tomador. Havia um entrave entre as instituições e, também, a cobrança do cartório. Com as novas regras [do CMN], certamente os bancos não vão ter mais desculpas para adiar a portabilidade", declarou ela.
Crédito imobiliário
Na visão de Maria Inês Dolci, da Proteste, o maior benefício da medida é para quem pegou crédito para compra da casa própria (imobiliário) – que envolve empréstimos de maior valor.
"Com essa nova regra, vai ter uma procura grande. É claro que vai haver, no início, uma procura maior pelo consumidor. O mercado estava muito aberto para vendas, o setor imobiliário cresceu muito, o consumidor adquiriu imóveis, essa é possibilidade de o consumidor fazer a transferência pagando menos", avaliou ela.
Comparação das taxas
Maria Inês Dolci, da Proteste, assim como o Banco Central, recomendam que as pessoas realizem a comparação entre as taxas oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além da taxa de juros da operação, tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes. Ela lembrou que, no caso do crédito imobiliário, também há custo com cartórios.
Antes de realizar a portabilidade, o cliente, de acordo com o BC, o valor do CET é a "forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o cliente também deve verificar "todas as condições" do novo contrato para que essa transferência seja realmente vantajosa.
Maria Inês Dolci, da Proteste, observou que a comparação não é simples. "É importante que o consumidor tenha junto aos bancos as opções para fazer a portabilidade. Tem de ser por escrito. Para ter como comparar. Uma proposta formal para que eles possa comparar, analisar. Tem que ver os custos envolvidos de forma que ele possa estar fazendo uma portabilidade adequada, até para ser vantajosa", declarou a representante do Proteste.
O Idec alerta que algumas situações que são apresentadas como portabilidade, na verdade são renegociações de dívidas, muito comuns em contratos de crédito consignado. "As propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida não é caracterizado como portabilidade, pois altera as condições originais do contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduz o benefício em função do aumento do valor da dívida", esclarece.Desde que apresente condições cadastrais compatíveis para aquisição de crédito, o consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade.
Fonte: G1, 05 de maio de 2014.