Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (8) a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos. O entendimento da Corte valida uma lei de 2014 que obriga os órgãos públicos federais a reservarem 20% das vagas para negros. 

A regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito federal. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o entendimento pode ser seguido por órgãos municipais e estaduais, apesar de não ser obrigatório nessas esferas. 

O julgamento da ação começou em 11 de maio, mas foi suspenso após voto favorável de cinco dos 11 ministros (Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes). Na quinta-feira (8), votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior (TSE), não votou devido ao julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, que acontecia no mesmo horário. Pelo mesmo motivo, também não participaram da sessão do STF os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Fonte: Bonde, 09 de junho de 2017.