Durante esta semana, a divulgação de uma vaga foi objeto de discussão nas redes sociais. Os cargos foram divulgados pela Sistema Nacional de Empregos (Sine) e compartilhados nas redes sociais pela Prefeitura de Jaraguá do Sul. A vaga tinha como pré-requisitos a exigência de candidatas serem do sexo feminino, com idade entre 22 e 30 anos e que não tivessem filhos. 

De acordo Yolanda Robert, advogada especialista em direito do trabalho, os anúncios para vagas não podem afastar candidatos baseando-se em exigências como o estado civil ou se possuí filhos, por exemplo. Segundo a especialista, a Constituição Federalassegura que o empregador não pode adotar práticas discriminatórias, seja para admissão ou manutenção do emprego. 

A Lei 9029 de abril de 1995 prevê a proibição de qualquer prática de segregação dos candidatos, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Ainda que a Lei não seja especifica para casos de discriminação pela maternidade, a decisão dos tribunais e o posicionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) na movimentação de processos trabalhistas estendem a lei para este cenário.

— O anúncio da vaga proibindo a candidatura de certas mulheres que possuem filhos se enquadra na hipótese de prática discriminatória prevista na lei, pois automaticamente exclui a candidatura de mulheres que possuem filhos, deixando claro que sequer serão selecionadas — afirma a especialista.

A prática exigências que possam resultar em processos discriminatórios pode trazer consequências severas ao empregador, passível de aplicação de pena de detenção e multa. Aos candidatos que se sentirem ofendidos durante o processo de admissão podem entrar com ações individuais, por exemplo, por danos morais, ou procurar órgãos como o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que fiscalizem e multem o empregador, caso seja comprovada a situação. 

A Prefeitura de Jaraguá do Sul informou que fez a divulgação dos cargos e não estipulou os pré-requisitos da vaga. A publicação das oportunidades de empregos disponibilizadas pelo Sine nas redes sociais do órgão começou a ser realizada há poucos dias, para ajudar a disseminar as oportunidades, abranger o maior número de pessoas e facilitar o preenchimento das vagas. As vagas são divulgadas em grupos nas redes sociais e também para a imprensa. As vagas e a seleção dos candidatos são de responsabilidade do empregador, bem como a divulgação é feita conforme a solicitação do empregador, como forma de agilizar o processo, chegando o mais próximo possível do perfil procurado por ele para o preenchimento das vagas.

Para conhecer:

Art. 7 da Constituição Federal que regula os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

Inciso XXX - Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado Civil.

 Lei 9029/95 - proíbe exigência de atestados e gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. 

Art. 1 - É proibida a adoção de qualquer medida discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação, idade, entre outros, ressalvadas as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente.

Fonte: A Notícia, 14 de agosto de 2017.