Não, infelizmente. Para se aposentar por idade é preciso cumprir dois requisitos: idade mínima (que é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem) e carência de 15 anos (que é tempo de contribuição para o INSS).

Ela preenche apenas o requisito da idade, mas não cumpriu o requisito do tempo de contribuição.

Como ela já recebe pensão do INSS pelo falecimento do ex-marido, também não poderá solicitar o benefício da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), que paga um salário mínimo como forma de amparar pessoas muito pobres que não têm direito aos benefícios da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício da Loas é preciso ser pessoa idosa acima de 65 anos, inclusive, ou ser pessoa que tenha deficiência que a incapacite para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela  perícia médica do INSS.

Mas não é só isso. Para ter direito a este benefício, a renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo per capita. Ou seja: uma família de quatro pessoas, por exemplo, teria de sobreviver com um salário mínimo para poder receber este benefício.

Além disso, o benefício da Loas não pode ser cumulado com:

Fonte: Uol, 30 de maio de 2014.