Entrou em vigor no início de maio a resolução 4.292 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamenta a portabilidade de crédito. As novas regras impõem prazos para a transferência dos saldos devedores entre bancos, seja de financiamentos ou empréstimos. As normas aumentam o poder de negociação do cliente, liberado para procurar taxas de juros menores que as incidentes sobre seu contrato atual.
"É possível transferir qualquer dívida, de pacote turístico, automóvel, geladeira, porque sempre tem uma financeira por trás", explica o Diretor Executivo de Estudos Econômicos da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira. De acordo com ele, a portabilidade parte do pressuposto de que um banco concorrente tem interesse na dívida do consumidor e quer oferecer melhores condições. Se este for o caso, o novo banco compra a dívida e financia novamente.
"A portabilidade só existe se o cliente for lá e pedir a mudança. É uma ferramenta a mais para esse cliente barganhar", destaca Oliveira. Segundo o diretor da Anefac, o consumidor tem que se ater às condições gerais de crédito do banco com o qual está negociando, pensando além do financiamento que está sendo transferido.
"Vai diminuir o valor da parcela, mas não é só isso, você pode ter outros negócios com o banco, por isso, deve levar em consideração benefícios futuros, senão a vantagem é pontual", orienta. Para o economista Antônio Zotarelli, da Universidade Estadual de Maringá (UEM), devem ser levadas em conta outras variáveis na hora de mudar de banco, além dos juros das instituições bancárias.
"Às vezes, a nova taxa de juros pode ser ligeiramente menor, mas podem existir outras taxas envolvidas nessa transação e daí o custo final pode ser maior", destaca.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que a resolução do CMN reforça a segurança, transparência e agilidade, "princípios que norteiam a atuação do setor bancário brasileiro". Segundo a federação, os bancos estão empenhados em atender os pedidos de portabilidade, mas a iniciativa deve vir dos clientes.
Momento ruim
É consenso que a portabilidade aumentará a competição entre os bancos, no entanto, segundo Miguel de Oliveira, o momento atual não é apropriado para fazer a migração. "Os bancos estão preocupados com o aumento da inadimplência e devem pensar mais antes de receber um cliente desconhecido, em uma condição de crédito mais barata, aumentando seu risco", explica. O segundo ponto é a própria taxa básica de juros (Selic), que inviabilizaria uma proposta com taxas menores.
"Quem comprou um automóvel no ano passado provavelmente pagou mais barato que agora", diz Oliveira, já que a Selic sofreu nove altas consecutivas em um ano. O economista da UEM, Antonio Zotarelli, concorda e diz que as informações do contrato podem orientar o consumidor sobre o melhor negócio. "Se a dívida estiver atrelada a uma taxa pré-fixada significa que ela permanece com a taxa de juros estabilizada; se a dívida estiver associada a alguma taxa variável, então não vale a pena", finaliza.
Fonte: Folha de Londrina, 02 de junho de 2014.