O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo (região Oeste do Paraná) determinou o bloqueio de bens do patrimônio de um médico e de um técnico em enfermagem, no valor correspondente a 50 vezes a remuneração de cada um. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por prática de ato de improbidade administrativa. 

A Promotoria de Justiça da comarca sustenta que os dois profissionais cobraram, ilicitamente, por procedimentos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, incorreram na prática de ato de improbidade administrativa. Pelos mesmos fatos, o MP também estabeleceu denúncia por crime de corrupção passiva. 

Segundo a Promotoria, o médico ortopedista, que trabalhava no Hospital Bom Jesus, em Toledo, exigiu pagamento extra para realizar cirurgia no pulso de uma paciente que havia sofrido acidente de trânsito, no mês passado. O técnico em enfermagem cobrou pelo serviço de instrumentação cirúrgica. 

O Ministério Público aponta que a cobrança extra é ilegal, pois todos os materiais e serviços prestados pelo SUS são gratuitos e os profissionais de saúde não podem exigir qualquer complementação de pagamento.

Fonte: Bonde, 17 de junho de 2014.