Decisão em primeira instância determina que Caixa atualize remuneração de fundo do trabalhador por índice acima da inflação e de forma retroativa a 1999

Uma decisão da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu abre caminho para que os trabalhadores consigam alterar o método de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hoje calculado pela Taxa Referencial (TR) e que tem rendido menos do que a inflação oficial desde 1999. Segundo despacho do juiz substituto Diego Viegas Veras do último dia 15, a Caixa Econômica Federal deverá usar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar o saldo dos depósitos feitos ao trabalhador, além de devolver perdas dos últimos 14 anos. A sentença é em primeira instância e cabe recurso. 

A TR fechou 2013 em 0,19% e, somada aos 3% de aumento determinados por lei, a correção do FGTS ficou em 3,19%. A inflação oficial, medida pelo IPCA, ficou em 5,91% no ano passado e o IPCA-E, em 5,85%. Diferenças que, quando contabilizadas desde 1999, representam uma perda para o trabalhador de R$ 201 bilhões, ou de mais de 100%, segundo o Instituto FGTS Fácil, do Rio de Janeiro. 

Em nota, a assessoria da Caixa, banco responsável pela atualização do fundo do trabalhador, informou que, até o momento, "foram ajuizadas 29.350 ações contra o FGTS, em que se pretende a substituição da TR como índice de correção das contas. Foram proferidas 13.664 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS". Não há informação se a sentença de Foz é inédita. 

A advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no ano passado que a TR não pode ser considerada como índice de atualização monetária, em análise sobre precatórios. Ela diz que o entendimento de advogados trabalhistas, e também do juiz que atua no sudoeste paranaense, é de que, portanto, a taxa também não pode ser aplicada ao FGTS. "Essas ações contra a Caixa começaram justamente depois da decisão do STF", diz. 

O juiz afirma, na sentença, que o fato de a TR não acompanhar a inflação mostra que o índice não deve ser usado como referência. "Não sendo a Taxa Referencial (TR), índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período", escreveu. 

Histórico
O supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Paraná, Sandro Silva, diz que a TR foi atrelada à taxa básica de juros (Selic) para servir como índice de reajuste, somada a 3% de capitalização. A Selic ficou elevada até 1998, quando fechou em 25,6% ao ano, o que permitiu que a correção fosse acima da inflação. A mudança na política econômica, que baixou os juros básicos a uma média de 16,2% já em 2000 e a 8,2% em 2012, fez com que a atualização ficasse muito abaixo da correção de preços ao consumidor desde então. 

Silva explica que o uso mais comum do FGTS é para compra de imóveis. "Os financiamentos imobiliários cobram juros que estão além da inflação, o que mostra que a atualização do fundo não garante o poder de compra", diz. Tanto ele quanto a advogada consideram que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos, seria o mais indicado para a correção do FGTS. O indicador foi de 5,56% em 2013. 

Beatriz diz que a tendência é aumentar o número de ações contra a Caixa. Ela acredita que uma decisão final sobre o caso saia em no mínimo cinco anos. No entanto, o supervisor do Dieese espera que o governo federal chame representantes das centrais sindicais para negociar mudanças na atualização monetária o mais rápido possível. 

Fonte: Folha de Londrina, 21 de janeiro de 2014