Uma empresa   de Salvador terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um trabalhador paranaense que teve o nome incluído em serviços de proteção ao crédito depois de ficar três meses sem salário e sem dinheiro para pagar as contas. 

Por não ter renda, mesmo trabalhando, ele acabou entrando para listas de inadimplentes do comércio. A empresa contratou o trabalhador em janeiro de 2013 para atuar como atendente operacional no Banco do Brasil. Contudo, em 26 de março do mesmo ano o ex-funcionário deixou o trabalho por não ter recebido as remunerações de janeiro e fevereiro. A falta de salário gerou dificuldades financeiras, impedindo o trabalhador de pagar contas de água, luz e outros compromissos assumidos anteriormente, sendo inclusive ameaçado de despejo por não quitar o aluguel. 

O empregado recebeu também notificações do Serasa e do SCPC (Serviço Central de Proteção aoCrédito) durante o período em que não recebeu os salários. Isto, de acordo com os desembargadores do TRT-PR deixa evidente o ato ilícito, pois traz "prejuízos à honra e à imagem do trabalhador". 

Pela decisão dos desembargadores, caso a empresa não quite os valores devidos, a cobrança recairá sobre o Banco do Brasil, que responde subsidiariamente no processo. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Bonde, 24 de junho de 2014.