Segundo a Justiça, correção será aplicada entre os anos de 1999 e 2013.
Esta é a primeira vez que a decisão beneficia um trabalhador no país.
Segundo a Justiça, correção será aplicada entre os anos de 1999 e 2013.
Esta é a primeira vez que a decisão beneficia um trabalhador no país.
Quatro trabalhadores de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, conseguiram na Justiça a atualização monetária da Taxa de Cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que acompanha a inflação do país, e não mais pela Taxa Referencial (TR). O juízo da 2ª Vara Federal aceitou a Ação Civil movida contra a Caixa Econômica Federal. Ainda cabe recurso à decisão divulgada na segunda-feira (20).
Esta é a primeira vez que a decisão em primeira instância beneficia o trabalhador. Outras mais de 13 mil pessoas já fizeram o mesmo pedido, mas a Justiça foi a favor da Caixa Econômica Federal. De acordo com o juíz Diego Veras, a correção será aplicada entre os anos de 1999 e 2013. O magistrado entendeu que a TR não é a "taxa hábil a refletir o processo inflacionário do Brasil".
Apesar de a CEF ter alegado prejuízo às políticas públicas educacional, habitacional e de infraestrutura urbana, o juiz federal entendeu que, no sistema atual, o governo busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e da baixa atualização monetária dos saldos das contas do fundo de garantia. Segundo ele, desta forma “acaba não existindo qualquer remuneração aos saldos das contas do FGTS”.
Em nota, a assessoria da Caixa Econômica Federal informou ao G1 que várias ações já foram ajuizadas neste sentido e que tiveram decisão favorável ao banco. "Até o momento foram ajuizadas 29.350 ações contra o FGTS, em que se pretende a substituição da TR como índice de correção das contas. Foram proferidas 13.664 decisões, todas favoráveis ao critério de correção aplicado pela CAIXA/FGTS. A Caixa cumpre o que está na lei 8.036/90 e recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia."A decisão não tem aplicabilidade imediata e nem coloca fim à discussão, já que deverá ser revista pelas instâncias superiores, porém é comemorada por representantes de algumas categorias de trabalhadores como uma possibilidade de que abra precedentes para novas decisões favoráveis. "A partir de agora, certamente outras decisões semelhantes virão, dando alegria aos trabalhadores que estavam sendo lesados", comentou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Foz do Iguaçu, Paulo Sérgio Ferreira, ao lembrar que a correção pode ser de até 88% contra os 2% da taxa anterior.
Fonte: G1, 22 de janeiro de 2014
Quatro trabalhadores de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, conseguiram na Justiça a atualização monetária da Taxa de Cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que acompanha a inflação do país, e não mais pela Taxa Referencial (TR). O juízo da 2ª Vara Federal aceitou a Ação Civil movida contra a Caixa Econômica Federal. Ainda cabe recurso à decisão divulgada na segunda-feira (20).
Esta é a primeira vez que a decisão em primeira instância beneficia o trabalhador. Outras mais de 13 mil pessoas já fizeram o mesmo pedido, mas a Justiça foi a favor da Caixa Econômica Federal. De acordo com o juíz Diego Veras, a correção será aplicada entre os anos de 1999 e 2013. O magistrado entendeu que a TR não é a "taxa hábil a refletir o processo inflacionário do Brasil".
Apesar de a CEF ter alegado prejuízo às políticas públicas educacional, habitacional e de infraestrutura urbana, o juiz federal entendeu que, no sistema atual, o governo busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e da baixa atualização monetária dos saldos das contas do fundo de garantia. Segundo ele, desta forma “acaba não existindo qualquer remuneração aos saldos das contas do FGTS”.
Em nota, a assessoria da Caixa Econômica Federal informou ao G1 que várias ações já foram ajuizadas neste sentido e que tiveram decisão favorável ao banco. "Até o momento foram ajuizadas 29.350 ações contra o FGTS, em que se pretende a substituição da TR como índice de correção das contas. Foram proferidas 13.664 decisões, todas favoráveis ao critério de correção aplicado pela CAIXA/FGTS. A Caixa cumpre o que está na lei 8.036/90 e recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia."A decisão não tem aplicabilidade imediata e nem coloca fim à discussão, já que deverá ser revista pelas instâncias superiores, porém é comemorada por representantes de algumas categorias de trabalhadores como uma possibilidade de que abra precedentes para novas decisões favoráveis. "A partir de agora, certamente outras decisões semelhantes virão, dando alegria aos trabalhadores que estavam sendo lesados", comentou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Foz do Iguaçu, Paulo Sérgio Ferreira, ao lembrar que a correção pode ser de até 88% contra os 2% da taxa anterior.
Fonte: G1, 22 de janeiro de 2014
Fonte: fetraconspar.org.br