Foi assinada, dia 24 de janeiro, portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.

Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.

 

A portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS vai agir quando não conseguir identificar essas movimentações.

 

A Prova de Vida INSS 2023 é uma das ações necessárias para todos os segurados do órgão, principalmente beneficiários sociais, aposentados e pensionistas.

 

Nova Prova de Vida, em perguntas e respostas:

 

1 – O que é a prova de vida?

A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

 

2 – O que muda a partir de 2023?

A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

 

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria Pres/INSS 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (Portaria Pres/INSS 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 – Portaria Pres/INSS 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

 

Os dados são os seguintes:

 

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

 

II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

 

III – atendimento:

 

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

 

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

 

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

 

IV – vacinação;

 

V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

 

VI – atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

 

VII – votação nas eleições;

 

VIII – emissão/renovação de:

 

a) Passaporte;

 

b) Carteira de Motorista;

 

c) Carteira de Trabalho;

 

d) Alistamento Militar;

 

e) Carteira de Identidade; ou

 

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

 

IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

 

X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

 

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

 

Veja exemplo:

 

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

 

5 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

 

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

 

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

 

6 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

 

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

 

7 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS

 

8 – O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

 

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria Pres/INSS 1.408 (veja resposta # 2).

 

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

 

9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

 

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

 

Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

 

A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

 

10 – O que fazer se o benefício for bloqueado?

 

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

 

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

 

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

 

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após 6 meses de suspensão, o benefício será cessado.

 

11 – Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?

 

Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.

 

12 – Que benefícios exigem a prova de vida?

 

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

 

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91237-portaria-do-inss-regulamenta-nova-prova-de-vida