Justa causa



Em conversa entre o empregado e um sócio da empresa, o gesseiro teria admitido que trabalhou no dia do afastamento.

 

Da Redação

 

A 6ª turma do TRT da 4ª região confirmou justa causa de um gesseiro que apresentou atestado médico e, no mesmo dia, foi fazer "bicos" em outro lugar. A decisão, por maioria, reformou sentença da juíza da 2ª vara do Trabalho de Taquara/RS.

 

O empregado trabalhou entre janeiro de 2020 e junho de 2021 em uma fábrica de gessos. No decorrer do contrato, houve várias faltas injustificadas, advertências e suspensões.

 

Em maio de 2021, apresentou documento médico. As provas da falta grave apresentadas foram transcrições de áudios de WhatsApp e o vídeo de uma conversa entre o empregado e um sócio da empresa, nos quais o gesseiro teria admitido que trabalhou no dia do afastamento. Após revelar que prestou o serviço fora da empregadora, ele desmentiu a própria versão.

 

O funcionário confessou ter trabalhado em dias que estava afastado por transcrições de áudio para o sócio da empresa.(Imagem: Freepik)
Em 1º grau, a juíza reverteu a despedida por justa causa. Ela considerou não ser possível confirmar o contexto dos áudios de WhatsApp, devido à falta de sequência nas conversas, e nem identificar com segurança seus autores. Além disso, avaliou que o conteúdo do vídeo não comprovou as alegações da empresa e que a veracidade ou falsidade do atestado não ficou evidente. 

 

A fábrica recorreu ao Tribunal e obteve a reforma do julgado. O relator do acórdão, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, destacou que a falta deve ser grave o suficiente para autorizar a rescisão sem ônus para o denunciante.

 

"Deve ser cabalmente evidenciada, sobretudo quando o denunciante é o empregador, tendo em vista as consequências negativas que provoca na vida profissional do trabalhador."

 

O desembargador entendeu que, mesmo não sendo possível acompanhar uma sequência lógica nas transcrições dos áudios, a fala do gesseiro atestaria o comportamento desidioso adotado por ele durante o contrato de trabalho.

 

"Houve clara violação aos deveres morais e contratuais, o que inviabiliza a manutenção do contrato de emprego, pois quebra a confiança que deve existir entre empregado e empregador."

 

O relator foi acompanhado pela desembargadora Simone Maria Nunes, enquanto a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira votou pela manutenção da sentença. Cabe recurso da decisão.

 

O número do processo não foi disponibilizado.

 

Informações: TRT da 4ª região.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/381522/gesseiro-tem-justa-causa-mantida-por-fazer-bicos-em-dias-de-atestado