Breno Almeida Souza
A estabilidade da gestante é um direito trabalhista de natureza constitucional e infralegal, que garante às mulheres gestantes a manutenção de seu emprego durante certo período de tempo.
A estabilidade da gestante é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal e em outras leis, que garante à trabalhadora gestante a manutenção do seu emprego durante um período determinado. Neste texto, vamos explicar por meio de algumas poucas e simples perguntas que é a estabilidade da gestante, quais são as leis que a garantem, como funciona na prática e quais são as consequências da sua violação.
O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante é um direito trabalhista previsto inicialmente no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT de 1988, em seu artigo 10, inciso II, alínea "b". Segundo as referidas disposições constitucionais, a trabalhadora gestante possui direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O objetivo da estabilidade da gestante é garantir que a trabalhadora não seja dispensada sem justa causa em um momento de vulnerabilidade, em que ela está se preparando para a maternidade e precisa de estabilidade financeira e emocional para cuidar do bebê.
Quais são as leis que garantem a estabilidade da gestante?
Além de se encontrar destacada no ADCT, a estabilidade da gestante também está prevista na lei Complementar 150/15, em seu art. 25, caput e também no parágrafo único, que dispõem sobre a licença-maternidade no âmbito do contrato de trabalho da empregada doméstica gestante; e na lei 11.770/08, que instituiu a chamada "licença-maternidade de seis meses".
Como funciona a estabilidade da gestante na prática?
Na prática, a estabilidade da gestante significa que a trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, que começa a partir da confirmação da gravidez e termina cinco meses após o parto. Se a trabalhadora for demitida sem justa causa durante a estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego ou, se isso não for possível, ao pagamento de uma indenização equivalente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Vale destacar que a estabilidade da gestante também se aplica aos contratos de trabalho por tempo determinado, ou seja, mesmo que a trabalhadora seja contratada por um período determinado, ela tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Além disso, o empregador pode ser processado por danos morais e materiais decorrentes da violação da estabilidade da gestante, especialmente se a dispensa resultar em prejuízos financeiros à trabalhadora e/ou ao seu bebê.
Breno Almeida Souza
Advogado com experiência em direito das compras públicas, terceirização de serviços na administração pública e direito do trabalho.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/382094/estabilidade-de-emprego-da-trabalhadora-gestante