Pessoa deverá pagar R$ 2 mil por litigância de má-fé

 

Uma testemunha ouvida em um processo a convite do trabalhador foi condenada a pagar multa no valor de R$ 2 mil por litigância de má-fé. Ao prestar depoimento, o homem, colega de trabalho do empregado, negou que havia relação de amizade entre eles.

 

No entanto, imagens juntadas pela empresa demonstram um relacionamento de amizade íntima, que extrapola a mera convivência social e profissional, como declarado em audiência. De acordo com a sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) pelo juiz Eduardo Santoro Stocco, essa condição “torna a testemunha inapta a prestar declarações desinteressadas, revelando-se, com isso, sua suspeição”.

 

Para aplicar a penalidade, o magistrado levou em consideração que, ao mentir, o homem aceitou expressamente o “ônus do compromisso e da possibilidade de imputação de crime de falso testemunho, além da multa por litigância de má-fé, dos quais fora advertido expressamente ”. O julgador pontuou que a conduta foi “temerária e debochada perante o Poder Judiciário”. Ele determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, previsto no Código Penal Brasileiro.

 

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/testemunha-que-mentiu-no-depoimento-em-vara-do-trabalho-em-sp-%C3%A9-condenada