Teto do subsídio será de R$ 170 mil para imóveis novos em áreas urbanas e de R$ 75 mil na área rural. Programa atenderá famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil.

 

Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo

 

O governo publicou uma portaria que estabelece limites de subsídios para unidades do Minha Casa, Minha Vida. O documento também oficializou a meta de o programa atender 2 milhões de famílias até 2026. A portaria está presente na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

 

O subsídio é a parte do financiamento que é paga pela União por meio do programa habitacional. Em alguns casos, o subsídio do governo pode chegar a 95%, ou seja, a família paga apenas 5% do montante.

 

De acordo com a portaria, as linhas de atendimento do programa serão limitadas da seguinte maneira:

 

 

 

A portaria estabelece que os subsídios que serão concedidos com recursos da União estarão limitados às famílias que estão enquadradas nas faixas de renda urbano e rural 1 e 2. Confira as faixas a seguir:

 

URBANO

 

 

 

 

RURAL

 

 

 

 

A meta de atender 2 milhões de famílias até 2026 leva em consideração os benefícios do programa que forem distribuídos entre todas as faixas do Minha Casa, Minha Vida.

 

Minha Casa, Minha Vida

 

O programa habitacional foi criado em 2009, no segundo mandato do governo Lula.

 

Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela – que alterou alguns pontos do programa original, mas mantinha o objetivo de facilitar o acesso a moradias para famílias de baixa renda.

 

Em fevereiro deste ano, o presidente Lula assinou uma medida provisória para retomar o Minha Casa, Minha Vida.

 

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/04/13/portaria-minha-casa-minha-vida-subsidio.ghtml