O que vem por aí

Substituição da TR tem potencial de ganhos significativos para trabalhadores com carteira assinada, mas pode causar rombo bilionário ao governo

 

Por Estadão Conteúdo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar na quinta-feira (20) uma ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice oficial para correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelado à inflação.

 

Em manifestação enviada ao STF, na última segunda-feira (17), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.

 

“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a AGU.

 

A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.

 

A tendência apontada por advogados ouvidos pela reportagem é a derrubada do TR. Isso porque o próprio Supremo já declarou, duas vezes, a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações.

Impactos

 

O cenário traçado pela União é o mais extremo — que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

Uma das situações possíveis é que o Supremo limite a correção até 2013, porque a ação do Solidariedade, ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam aplicados para o futuro. Também é possível que a Corte estabeleça a data do julgamento como marco temporal para a correção, livrando a União do impacto bilionário.

 

Outro caminho é a fixação de um limite para a retroatividade. “Há uma súmula do STJ Superior Tribunal de Justiça que diz que a prescrição nesses casos de FGTS é de 30 anos. Mas não se sabe se o Supremo vai aplicar outro prazo, como 5 ou 10 anos retroativos”, pondera o tributarista Matheus Gonçalves Amorim, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do SGMP Advogados.

 

A incerteza tem provocado uma “corrida” aos escritórios de advocacia para pedir a correção. “Não sabemos se vai haver alguma limitação para quem não ajuizou ações antes do julgamento”, observa Amorim. Isso porque há precedentes na Corte que definiram os efeitos da decisão apenas para quem já havia entrado com uma ação até a publicação da ata.

 

INFOMONEY

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