Trabalhista

Colegiado considerou patente a autonomia na prestação de serviços.


Da Redação

 

 

A 7ª turma do TRT da 2ª região rejeitou vínculo de emprego entre instalador terceirizado e o tomador dos serviços. Colegiado considerou patente a autonomia na prestação de serviços.

 

O autor da ação prestou serviços de instalação de sistemas de monitoria e alarmes sem anotação na CTPS no período de 2014 a 2020. Ele pediu a condenação da empresa ao pagamento dos direitos celetistas, tendo por base remuneração de R$ 7 mil.

 

Em 1º grau o pedido foi rejeitado. Houve recurso e o caso foi analisado pelo TRT-2.

 

A relatora Dóris Ribeiro Torres Prina ponderou que a prestação de serviços, por si só, não caracteriza o vínculo de emprego e afirmou que a autonomia do reclamante era patente.

 

"Destarte, a despeito das demais declarações do autor, na tentativa de demonstrar a existência da alegada relação empregatícia, restou patente a autonomia na prestação de serviços, na medida em que afirmou que recebia por instalação, de uma a cinco por dia, as quais eram passadas através de grupo de mensagens, sendo que poderia recusar o trabalho, além do que admitiu que sua empresa possui escritório próprio e que foi auxiliado por ajudante contratado e remunerado por ele. Asseverou, ainda, que o veículo atualmente tem o logotipo da sua empresa, a qual permanece, portanto, no mesmo ramo de atividade prestada à reclamada."

 

Segundo a magistrada, se o reclamante não foi contratado para prestar serviços nos moldes celetistas, com subordinação, mas como autônomo, com liberdade de atuação e absorvendo os riscos inerentes a sua atividade, inclusive contratando terceiros para auxiliar na prestação de serviços, não pode pretender o reconhecimento de vínculo de emprego inexistente.

 

Assim sendo, a sentença de improcedência foi mantida.


Os advogados Paulo Araújo e Maurício del Castillo, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam na defesa da empresa.

 

Processo: 1000227-06.2021.5.02.0050

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/387482/trt-2-nao-reconhece-vinculo-entre-instalador-e-tomador-dos-servicos