Ofensa

Magistrada considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2,4 mil.


Da Redação

 

Uma mulher 64 anos deverá ser indenizada por danos morais após sofrer etarismo no local de trabalho. De acordo com a profissional, desde que iniciou na empresa, onde prestava serviço como teleoperadora, era tratada diferente por causa da idade e ter dificuldades para operar computadores.

 

Na ocasião em que mudou para uma nova atividade, relata que recebeu apenas três dias de treinamento, quando o usual seriam de 15 a 20. A trabalhadora diz ainda que a falta de capacitação fez com que ela demandasse muito dos supervisores. Narra que quando se reportava a eles recebia respostas como "velha burra, incompetente", "não sei o que está fazendo aqui", "velha gagá".

 

Em audiência, a testemunha declarou que ouviu a empregada ser agredida verbalmente pelo supervisor "na frente de todo mundo na operação" e "que tiravam sarro da mesma". A depoente afirmou também que não havia outros funcionários da idade da reclamante na empresa, sendo que as pessoas tinham, em média, entre 18 a 34 anos.

 

A empresa negou a ocorrência das situações descritas, mas não fez contraprova. Com isso, a juíza da 6ª vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Esposito de Castro, considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2,4 mil, o que corresponde a duas vezes o último salário contratual da profissional.


O tribunal omitiu o número do processo. 

 

Informações: TRT-2.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/388483/velha-burra--empresa-e-condenada-a-pagar-dano-moral-por-etarismo