Yara Leal Girasole e Brenda Lima


A pandemia de Covid-19 é o maior evento do século, transformando drasticamente o trabalho com o aumento do home office e debates sobre a obrigatoriedade da vacinação.

 

A pandemia do covid-19 definitivamente é o maior evento histórico vivenciado neste século. 

O impacto da covid atingiu o mundo de maneira tão avassaladora, que gerou profundos impactos sociais e alterou significativamente a forma de trabalho. Alterou a forma das empresas contratarem e dos empregados prestarem seus serviços e, ainda, a forma das pessoas se relacionarem profissionalmente. O home office está aí escancarado para provar essa tese.

No início da pandemia, em março/2020, com o lockdown, buscou-se formas alternativas de as pessoas continuarem a desenvolver suas atividades profissionais. Iniciou-se, para muitos, a possibilidade de se trabalhar remotamente e, em seguida a discussão sobre a vacinação. O empregador pode, ou não, cobrar a vacinação de seus colaboradores? 

Sobre o tema, destacamos que a nossa CF traz, em seu art. 5º, os direitos inerentes à pessoa humana, e nessa esteira, o STF julgou, no ano de 2020, a questão da obrigatoriedade da vacinação, analisando duas questões: i) o direito a inviolabilidade do corpo humano e ii) o princípio da sobreposição do direito coletivo sobre o individual. 

Por meio das ADIn's 6.586 e 6.587, o STF entendeu que o princípio do bem coletivo deve prevalecer sobre o individual, podendo o Estado exigir a vacinação compulsória. 

Entretanto, é preciso frisar que o STF, em sua interpretação da CF, fez constar que a vacinação é compulsória e não forçada, o que significa dizer que ninguém terá seu corpo violado, mas a ausência de vacinação pode trazer penalidades a pessoa que optou pela não vacinação. 

Em 2021 o MPT editou a Portaria 620/21, a qual proibia que empregadores exigissem o comprovante de vacinação dos empregados. No entendimento do MPT, tal conduta poderia caracterizar ato discriminatório.

Embora a questão tenha sido discutida no STF, a análise foi prejudicada em razão da diminuição dos casos de contaminação e morte, pelo que se conclui que a Portaria 620/21 do MPT está vigente. 

Contudo, vale destacar que, embora ainda paire uma incerteza jurídica sobre a possibilidade quanto a obrigatoriedade, ou não, do empregador exigir a vacinação contra a covid, fato é que a empresa pode sim incentivar e cobrar a vacinação, desde que haja previsão desta exigência no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO vigente.

Já temos diversas decisões judiciais que entendem pela validade da rescisão por justa causa, por exemplo, de empregados que se negaram a participar do plano de vacinação previsto no PCMSO da empresa.

Vale destacar que, no Brasil, embora a vacinação seja um incentivo estatal, a previsão de vacinação contra a covid em programa interno pode ser exigida dos colaboradores. O argumento jurídico está na obrigação do empregador em garantir um ambiente de trabalho saudável e o bem coletivo.

Da análise do cenário atual, verifica-se que grande parte dos empregadores não têm como praxe a exigência do comprovante de vacina contra a covid-19. Também é notável que, em que pese ainda existam muitos casos de infecções pelo vírus da covid, a taxa de letalidade diminuiu drasticamente, sendo que as medidas de segurança como o uso de máscaras e manutenção de distância mínima entre as perssoas não são medidas obrigatórias. 

Dessa forma, pela análise do cenário atual, cabe a cada empresa analisar a viabilidade, ou não, de exigência de comprovante de vacinação, sendo que, se a opção for pela exigência, aconselha-se a inclusão de referida obrigação no PCMSO da empresa. 


Yara Leal Girasole
Sócia responsável pela área de Direito do Trabalho no escritório HSLG Advogados. Formada pela Mackenzie, com Pós-graduação na PUC/SP.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/403706/a-covid-voltou-o-empregador-pode-exigir-o-comprovante-de-vacinacao