Suzana Poletto Maluf
Se você já precisou se afastar do trabalho por conta de uma doença ou acidente, provavelmente já ouviu falar do auxílio-doença.

Vamos entender um pouco mais sobre como funciona esse benefício e se ele pode ser considerado como tempo de contribuição.

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para os segurados que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e laudos. O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais tempo, se necessário.

Dessa forma, é direito de todo trabalhador segurado da previdência social, o período de afastamento remunerado em casos de doença ou lesões.

Por se tratar de um período de afastamento que pode se prolongar por tempo indeterminado, pois depende da melhora da doença, é comum existir a dúvida se esse tempo é contabilizado para a aposentadoria. Confira a seguir como funciona e tire suas dúvidas.

Saiba que é o tempo de contribuição

Imagina que você tenha que ficar um tempo ausente para recuperação da sua saúde. Durante esse tempo você consegue o auxílio-doença, mas a sua recuperação é lenta.

Imagina se esse tempo parado(a) não contasse para a sua aposentadoria? Então o tempo para que você consiga se aposentar iria aumentar, tornando mais longe a conquista do benefício.

Só para que você entenda, o tempo de contribuição é aquele em que houve atividade abrangida pela Previdência Social. Isso quer dizer, o tempo em que a sua contribuição foi recolhida pelo INSS.

Normalmente, essa contribuição é feita pelas empresas, que devem manter o recolhimento mensalmente dos seus funcionários em regime CLT. Dessa forma, lá na frente quando você for somar o seu tempo de contribuição, será importante contar com o período em que você ficou afastado(a) recebendo o auxílio-doença.

Mas, afinal, é possível contar com esse período?

Auxílio-doença acidentário conta como tempo de contribuição e carência para aposentadoria

A resposta para a pergunta anterior é sim! O tempo de afastamento do funcionário que recebe auxílio-doença entra para a contagem do tempo de contribuição para aposentadoria. Essa informação é importante, pois é direito seu ter esse tempo resguardado, independente da duração do período. Assim, você consegue somá-lo para o pedido da aposentadoria. Inclusive, o tempo de auxílio-doença também conta como carência do INSS.

Portanto, não abra mão dos seus direitos. Na hora de fazer a contagem para solicitar a aposentadoria, é preciso que o período seja incluído.

Também é importante verificar se a empresa continua recolhendo a contribuição mensalmente para não ter surpresa na hora de pedir a aposentadoria. Para isso, você pode consultar o site do Meu INSS.

Uma dica é recorrer ao planejamento previdenciário. Ele é uma ferramenta onde o advogado calcula todo o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria para que o cliente consiga se aposentar sem perder seus direitos. 

Assim, você recebe o que é justo por todos os anos trabalhados, sem ficar vulnerável a possíveis erros do INSS. 

É fundamental consultar o extrato previdenciário para garantir que o período de afastamento por auxílio-doença seja devidamente contabilizado como tempo de contribuição.

Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário e Trabalhista.


Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana