Rodrigo Gonzalez
Os aspectos que envolvem os direitos dos acidentados, desde os benefícios até as responsabilidades de cada parte envolvida.

Os direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho no Brasil são protegidos por uma legislação específica, garantindo apoio e segurança durante o período de recuperação. Esses direitos visam assegurar a integridade física e financeira dos trabalhadores que enfrentam um acidente relacionado às suas atividades laborais.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é definido como qualquer evento inesperado que ocorra durante o exercício das atividades profissionais, causando lesões físicas, transtornos funcionais, perda ou diminuição da capacidade de trabalho, seja temporária ou permanente. Além disso, acidentes que acontecem no trajeto entre o local de trabalho e a residência do empregado, assim como doenças adquiridas ou agravadas pelo ambiente laboral, também são caracterizados como acidentes de trabalho.

Benefícios previdenciários para o acidentado

O trabalhador acidentado ou diagnosticado com doença ocupacional tem direito a uma série de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo desses benefícios é fornecer suporte financeiro durante o período de afastamento e recuperação. Dentre eles, destacam-se o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, destinada aos dependentes em caso de falecimento do trabalhador.

O auxílio-doença acidentário, por exemplo, é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar por mais de 15 dias devido ao acidente. Nesse caso, a empresa paga os salários pelos primeiros 15 dias, e, a partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.

Estabilidade no emprego após o acidente

Após sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após seu retorno às atividades. Essa garantia significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período, salvo em casos excepcionais. A estabilidade acidentária é um direito automático e visa proteger o trabalhador, oferecendo segurança enquanto ele se reintegra ao ambiente de trabalho.

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, ele pode entrar com uma ação trabalhista, solicitando sua reintegração ou indenização equivalente ao período restante da estabilidade.

Direito à reabilitação profissional

Quando o acidente resulta em limitações que impedem o trabalhador de voltar a exercer sua função original, ele tem direito à reabilitação profissional. Este é um programa oferecido pelo INSS, com o objetivo de preparar o trabalhador para desempenhar uma nova função que seja compatível com suas condições físicas ou psicológicas após o acidente.

Enquanto o processo de reabilitação estiver em andamento, o trabalhador continua recebendo o auxílio-doença. Caso o INSS conclua que o acidentado está permanentemente incapacitado para o trabalho, ele poderá ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Direito ao recolhimento do FGTS durante o afastamento

Durante o período de afastamento decorrente de um acidente de trabalho, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Esse é um direito exclusivo de quem se afasta em virtude de um acidente ou doença ocupacional, e o depósito do FGTS deve ser feito mensalmente, como se o trabalhador estivesse exercendo normalmente suas funções.

Pensão por morte para dependentes

No caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito à pensão por morte, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS. Esse benefício visa amparar financeiramente os dependentes, como cônjuges, filhos menores ou dependentes economicamente do trabalhador falecido.

O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador e segue as normas previdenciárias em vigor. Dependentes como cônjuges podem ter direito à pensão vitalícia, enquanto os filhos recebem o benefício até atingirem a maioridade, salvo em algumas exceções.

CAT - Comunicação de acidente de trabalho

A CAT é um documento que deve ser emitido sempre que um acidente ocorre. A CAT tem a finalidade de formalizar o acidente e garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos previstos em lei. O empregador é responsável por emitir a CAT, e deve fazê-lo até o primeiro dia útil após o acidente. No entanto, caso o empregador não faça a emissão, o próprio trabalhador, seus familiares ou o sindicato podem realizar a comunicação.

A CAT é essencial para que o INSS possa processar os benefícios devidos ao trabalhador e também para que seja gerado um histórico de acidentes que pode auxiliar na adoção de medidas preventivas no futuro.

Direito à indenização

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais ou estéticos, dependendo da gravidade do caso. Se ficar comprovado que o empregador teve responsabilidade no acidente, seja por negligência ou falta de segurança no ambiente de trabalho, o trabalhador pode buscar uma compensação por meio de ações judiciais.

A indenização por danos materiais pode incluir despesas médicas, enquanto os danos morais envolvem o sofrimento psicológico e a dor emocional resultante do acidente. Danos estéticos, por sua vez, são devidos quando o trabalhador sofre deformidades ou cicatrizes permanentes.

Como proceder em caso de acidente de trabalho

Ao sofrer um acidente de trabalho, o primeiro passo é procurar atendimento médico imediatamente. Após isso, o trabalhador deve comunicar o ocorrido ao empregador, que será responsável por emitir a CAT e tomar as medidas cabíveis. Caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode procurar apoio de seu sindicato ou realizar a comunicação diretamente com o INSS.

Ter o acompanhamento de um advogado especializado em direito trabalhista é uma medida importante para assegurar que todos os direitos do trabalhador acidentado sejam garantidos, especialmente em casos de conflito com o empregador.

Importância da prevenção no ambiente de trabalho

Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado. Investir em segurança no ambiente de trabalho, oferecendo treinamentos e fornecendo os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual adequados, é fundamental para evitar que novos acidentes aconteçam. Além de proteger os trabalhadores, medidas preventivas também evitam prejuízos financeiros e judiciais para a empresa.

Conclusão

Os direitos do trabalhador acidentado são amplamente protegidos pela legislação brasileira, que visa a garantir sua recuperação, reintegração ao trabalho e segurança financeira durante o período de afastamento. Benefícios como o auxílio-doença, a estabilidade no emprego e a pensão por morte são essenciais para proteger o trabalhador e seus dependentes em momentos críticos.

Além disso, é fundamental que as empresas se esforcem para garantir um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes e evitando problemas legais. O cumprimento da legislação trabalhista em relação aos acidentes de trabalho é essencial para assegurar a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores.


Rodrigo Gonzalez
Sou especialista em direito de trânsito, cofundador da Doutor Multas, investidor e colunista, escrevo sobre temas relacionados ao trânsito, à mobilidade e à sustentabilidade.