Suzana Poletto Maluf


Se você precisou se afastar do trabalho por conta de uma doença ou acidente, provavelmente deve ter dúvidas se existe um prazo para retornar à rotina.

 

 

A verdade é que o retorno ao trabalho após o auxílio-doença pode variar de acordo com cada caso e a recomendação médica. Neste caso, vai depender da perícia médica identificar o melhor momento para que o funcionário retorne. Isto quer dizer, se ele já está apto ao retorno às atividades.

O fato é que existem situações onde o trabalhador já está apto antes da data estipulada pelo atestado médico. Mas, também existem aqueles que não estão ainda totalmente recuperados e acabam tendo seu benefício cortado por uma perícia mal realizada. 

Então confira o conteúdo a seguir para entender quais são os seus direitos nessas situações e como garantir que eles sejam resguardados. Boa leitura!

Como funciona o afastamento por doença 

O afastamento por doença do INSS é um direito do trabalhador CLT para se recuperar enquanto está incapacitado para o serviço. Dessa forma, para comprovar a incapacidade, é preciso de um atestado médico que comprove a sua condição de saúde. Esse atestado deve ser emitido por um médico do INSS e deve indicar a gravidade da sua condição e o tempo estimado de afastamento. Por isso, caso uma doença ou lesão esteja incapacitando você de exercer a sua profissão, você deve entrar com um pedido de benefício no INSS. Neste caso, do auxílio-doença. Após passar pela perícia médica, você deverá receber o resultado. Uma vez aprovado, mensalmente você receberá o valor do benefício enquanto está afastado para recuperação. 

Existe um prazo para o retorno ao trabalho após auxílio-doença? 

O INSS costuma conceder o auxílio-doença para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas funções devido a problemas de saúde. 

Durante esse período, o segurado recebe um benefício financeiro para ajudar a cobrir os gastos enquanto se recupera. Se o trabalhador chegar ao fim do período do auxílio-doença e estiver apto a retornar ao serviço, então o prazo para retorno é no dia útil após a data limite do auxílio. Porém, existem também duas opções que podem preocupar um pouco os funcionários, são elas: 

''Estou pronto para retornar antes do período estipulado pelo auxílio-doença''. Caso você se sinta pronto para retornar ao trabalho antes do prazo previsto pelo INSS, é possível solicitar a antecipação do fim do auxílio-doença. Basta entrar em contato com o INSS e formalizar o pedido de retorno ao trabalho. Não é necessário realizar outra perícia médica. 

''O benefício vai acabar e eu ainda não estou apto a retornar ao trabalho''. Porém, se o seu benefício está próximo de acabar e você ainda não se sente totalmente recuperado para retornar ao trabalho, então é possível solicitar a prorrogação. É importante fazer esse pedido pelo menos 15 dias antes do benefício cessar. 

A prorrogação será automática após o pedido e, se for necessário, a partir da terceira solicitação de prorrogação, o trabalhador deverá passar por uma perícia novamente. 

É importante ter ciência de que após o benefício cessado, o funcionário precisa retornar ao trabalho. Caso não o faça em até 30 dias, sem justificar o motivo de não ter retornado, a empresa pode aplicar uma demissão por justa causa.

Auxílio-doença negado e funcionário incapacitado: A empresa pode demitir? 

Essa é uma dúvida muito comum, visto que uma vez que o auxílio-doença é negado é possível recorrer caso o trabalhador esteja de fato incapacitado. Isso pode ocorrer mais do que se imagina, inclusive. Não é raro o INSS errar na análise do pedido de benefício e, por isso, recorrer à negativa acabou se tornando a única escolha para muitos trabalhadores que necessitam do benefício.

Mas, a questão é: o tempo em que o funcionário está aguardando o processo judicial ou administrativo para reverter a negativa pode ser considerado abandono de emprego uma vez que ele está incapacitado a exercer sua função? 

A resposta é não! Se o funcionário se mostra aberto a colaborar e não some sem deixar notícias, não é caracterizado o abandono. 

Da mesma forma se o funcionário se afastou e passou seu período de auxílio-doença, mas não pôde retornar ao trabalho por se manter ainda incapacitado, ao menos é preciso que ele converse com a empresa para comunicar a sua situação. Em caso de pedido de prorrogação negado, o período em que o funcionário estiver recorrendo, não caracteriza abandono de função, uma vez que ele se propôs a explicar a situação à empresa. Porém, se o funcionário não retornou ao serviço após o fim do auxílio-doença, mas também não deu notícias durante um período de até 30 dias, a empresa pode dar a demissão por justa causa. 

A empresa pode se negar a receber o funcionário que ainda está incapacitado ao trabalho? 

Primeiro é importante saber que a empresa não pode demitir o trabalhador que está em gozo do benefício do INSS. 

Visto isso, caso a empresa se recuse a aceitar o funcionário após o fim do auxílio-doença na condição de que ele ainda não esteja totalmente recuperado, ela deve arcar com os salários desse funcionário até que ele esteja apto ao retorno. 

Isso é uma situação que pode acontecer quando o funcionário está lutando pela prorrogação do benefício. 

O que não pode acontecer é a empresa se negar a receber o funcionário e não pagar pela sua remuneração. Dessa forma o trabalhador doente se vê em uma situação de desamparo onde não recebe nem o benefício e nem o seu salário. 

É importante entender que você deve cumprir com a sua responsabilidade, assim como a empresa e o INSS. Dessa forma, saber quais são os seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam cumpridos. 


Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/417301/existe-prazo-para-retorno-ao-trabalho-apos-auxilio-doenca