Período de descanso simultâneo para todos os funcionários da empresa tem regras específicas previstas no artigo 139 da CLT.

Imagine as seguintes situações: um trabalhador está planejando viajar durante suas férias de 30 dias no meio do ano, aproveitando as temporadas mais tranquilas e baratas. No entanto, ele recebe a notícia de que sua empresa vai aderir às férias coletivas.

Além disso, há funcionários que entraram na empresa há pouco tempo e ainda não podem solicitar férias individuais.

Nesses casos, será que as empresas podem obrigar seus funcionários a participarem das férias coletivas? Se sim, como funciona o cálculo? Os dias podem ser descontados das férias individuais ou da remuneração?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, o g1 conversou com dois advogados trabalhistas. Abaixo, descubra:

O que são férias coletivas?

São períodos de descanso concedidos simultaneamente para todos os funcionários ou colaboradores de um setor determinado.

Essa modalidade, que tem regras específicas e diferentes das férias individuais, está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação prevê que as férias coletivas podem ser aplicadas em até dois períodos no ano, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, e que a empresa deve comunicar a adesão ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato Profissional com pelo menos 15 dias de antecedência.

? Mas em que tipos de situações são usadas?

Embora as férias coletivas possam ser concedidas em qualquer época do ano, geralmente, elas são utilizadas para reduzir custos operacionais e melhorar o planejamento das atividades em períodos de menor demanda.

Para os empregados, proporciona um período de descanso alinhado com datas festivas ou férias escolares, facilitando o planejamento de viagens e atividades familiares com antecedência, aponta a advogada Luiza Coelho Carvalho.

As empresas podem me obrigar a tirá-las?

Sim, se a empresa conceder férias coletivas a toda a empresa ou ao seu setor, todos os funcionários devem participar. No entanto, a legislação estabelece que os empregados devem ser comunicados até 15 dias antes do início das férias.

A comunicação deve ser feita por escrito, podendo ser realizada através de comunicados internos, e-mails ou avisos nos quadros de comunicação da empresa.

Se as regras não forem seguidas, as férias podem ser consideradas inválidas e a empresa pode ser obrigada a pagar o período em dobro, explica Juliana Campão Pires Fernandes, advogada trabalhista.

Já agendei as férias individuais e até comprei passagens. E agora?

Quando a empresa decide conceder férias coletivas, os funcionários que já haviam agendado férias individuais em outras datas podem ter suas férias alteradas para coincidir com as férias coletivas.

Ainda que o trabalhador tenha comprado passagens ou feito reservas para uma determinada viagem, a empresa pode determinar que as férias sejam usufruídas no período das férias coletivas, que pode se sobrepor aos acordos individuais de férias.

“Nesses casos, é importante que o funcionário comunique à empresa os compromissos já assumidos para tentar negociar uma solução, mas a empresa não é obrigada a manter as férias individuais previamente agendadas”, afirma Luiza Carvalho.

? A advogada ressalta, porém, que se as férias coletivas resultarem em prejuízos ao empregado, o empregador pode ter que ressarcir esses custos.

O que acontece com os recém-contratados?

Empregados com menos de 12 meses de contrato também podem participar das férias coletivas, recebendo férias proporcionais. Para eles, um novo período aquisitivo começa após as férias.

Como funciona?

O período de férias coletivas é descontado das férias normais do empregado.

O pagamento das férias coletivas segue a mesma regra das férias individuais. O valor dos dias de férias deve ser acrescido de 1/3 constitucional, e pago até dois dias antes do início das férias.

➡️ Contudo, se o trabalhador ainda não tiver completado 12 meses de trabalho, pode tirar as férias proporcionais, conforme art. 140, da CLT.

Quais são as regras?

A legislação permite que as férias coletivas sejam concedidas em até dois períodos anuais. Sendo assim, elas não podem ultrapassar 30 dias ou serem inferiores a 10 dias.

Além disso, os dias de descanso são contados de forma direta. Ou seja, se forem concedidos nas festas de final de ano, não podem ser descontados o Natal e o Ano Novo.

? Durante o gozo das férias coletivas, da mesma forma que nas individuais, o contrato de trabalho será interrompido e o empregado não poderá ter o seu contrato rescindido sem justa causa pelo empregador.

A lei prevê ainda que a empresa deverá comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e término das férias coletivas, bem como os estabelecimentos ou setores abrangidos.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/11/19/o-que-sao-ferias-coletivas-entenda-o-que-diz-a-lei.ghtml