A parcela única ou a primeira parte do benefício deveria ter sido paga até sexta-feira (29). O pagamento realizado em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

Por Redação g1

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (29).

Segundo a legislação de 1962, o prazo final para os pagamentos é o dia 30 de novembro. Como a data caiu em um sábado neste ano, é necessário antecipar o depósito para o dia útil anterior.

O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou dividido em até duas partes. Se dividido, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento apenas em dezembro é ilegal.

Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

⚠️ O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

Sendo assim, o trabalhador que não recebeu a primeira parcela até a data limite pode fazer o seguinte:

Penalidades

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.

? Mas a empresa pode alegar a crise econômica como desculpa para não pagar o benefício? De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.

Base para pagamento é dezembro

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens — nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem somente na segunda parcela sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.

A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias têm direito apenas à segunda parcela.

Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

No caso de estagiários, como não são regidos pela CLT e nem são considerados empregados, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/12/02/13o-salario-minha-empresa-nao-pagou-beneficio-veja-o-que-fazer.ghtml