Trabalho

fShare

A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.

Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.

➡️ Veja, na tabela abaixo, como calcular o valor do seguro-desemprego em 2026 a partir do salário médio do trabalhador.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.

 

Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.

Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:

Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego nem possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.

Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício depende do tempo de trabalho.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos seguintes canais:

Quais documentos apresentar:

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/01/12/seguro-desemprego-2026.ghtml