Três trabalhadores de Curitiba obtiveram, na Justiça, o direito de ter a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão em primeira instância é da juíza Sílvia Regina Salau Brollo da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Atualmente, o fundo é corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% ao ano. Porém, desde 1999 esta correção está defasada em relação à inflação, o que significa que quem tem saldo de FGTS está perdendo poder de compra devido à elevação de preços. As perdas podem chegar a 100%. 


Segundo a advogada de um dos trabalhadores, Aparecida Ingrácio, a Caixa Econômica Federal foi obrigada a corrigir pela inflação o Fundo de Garantia do trabalhador pelo IPCA. A diferença representou mais de 80% de seu saldo de FGTS. "Uma pessoa que possuía R$ 10 mil em 1999 pode ter perdido mais de R$ 11mil devido a esta defasagem", explica Aparecida. 

O advogado Anderson Angelo Vianna da Costa, do escritório Vilela Vianna, que representa os outros dois trabalhadores, informou que a decisão foi publicada ontem e que cabe recurso. 

No Paraná, ao menos mais quatro trabalhadores tiveram decisões favoráveis em ações idênticas na Justiça Federal de Foz do Iguaçu, também em primeira instância. Há ainda outras decisões favoráveis no País. A estimativa é que mais de 45 mil pessoas já tenham entrado com ações judiciais no Brasil. Qualquer trabalhador que tinha carteira assinada entre 1999 e 2014 pode entrar com ação. 

Além das individuais, no dia 5 de fevereiro, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul com uma ação coletiva, pedindo que a Caixa seja condenada a recalcular os depósitos feitos a partir de 1999 com índice que reflita o aumento dos preços e não a correção padrão de 3% mais TR. 

Já no primeiro despacho após receber a ação, o juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), afirmou que as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o País. Isso significa que, se a ação levar à condenação da Caixa, todas as contas do FGTS terão seus saldos recalculados. O mais provável é que o processo tenha que ser avaliado pelos tribunais superiores.

 

Fonte: Folha de Londrina, 21 de fevereiro de 2014