Nenhuma empresa é igual a outra. Por mais que se tenha uma vasta experiência profissional, é possível começar a trabalhar em uma companhia que tenha regras ou códigos de conduta completamente distintos, e que proíba um comportamento que era normal no seu antigo emprego. "Por isso é necessário que as empresas orientem claramente os novos funcionários sobre as regras e condutas permitidas dentro do ambiente de trabalho", acredita o advogado especialista Direito de Trabalho, José Daniel Gatti Vergna. "Isso evita processos (judiciais) desnecessários", explica.
O relacionamento amoroso entre pessoas da mesma empresa, por exemplo, sempre foi assunto polêmico. Mês passado, a Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de uma ex-funcionária de uma empresa de viação por manter um relacionamento amoroso com colega no ambiente de trabalho, em Paranaguá (Litoral). Segundo entendimento da desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, "se o relacionamento da autora com outro empregado constituía fato suficientemente grave a ponto de justificar a quebra do contrato de trabalho, deveria ter sido previamente divulgada, mediante normativo específico, o que (a empresa) não fez". O voto foi seguido por unanimidade pela 3ª Turma.
Considerando esse e inúmeros outros processos parecidos, instituir um código de conduta é o ideal, segundo Vergna, para proteger tanto o empregador quanto o funcionário. "É uma forma de mostrar para ambas as partes as regras do jogo de maneira clara e transparente." Essa "lei" criada dentro da empresa pode conter desde pontos básicos, como, por exemplo, como o funcionário deve se vestir para trabalhar, se é obrigatório uso de uniforme ou de equipamentos de segurança, como o funcionário deve proceder em casos de atraso ou quando há necessidade de faltar um dia no trabalho, até pontos mais "sensíveis", como relacionamento entre pessoas no ambiente de trabalho, pagamento de bônus ou afastamento por morte na família.
O advogado ressalta que o uso de um código de conduta interno é muito comum em empresas estrangeiras, e que no Brasil isso está começando a virar realidade. "Muitos processos poderiam ser evitados se a empresa tivesse explicado formalmente, por meio desse código, como esperava que o funcionário se portasse", alerta. Segundo o especialista, a lei protege a individualidade da pessoa, mas o empregado está sob as ordens do poder diretivo do empregador. Nesse sentido, é possível proibir relacionamento entre pessoas da empresa, mas "não parece ser a decisão mais adequada", diz. "Soa muito ríspido e até um pouco difícil de ser colocado em prática. O correto seria realizar o controle e, mesmo assim, de forma prudente", finaliza.
Fonte: Folha de Londrina, 04 de agosto de 2014.